Projecto de Resolução N.º 1254/XIV/2.ª

Pela beneficiação, valorização e dignificação do Museu Regional Rainha Dona Leonor

Exposição de Motivos

O Museu Regional Rainha Dona Leonor, mais conhecido e referido como Museu Regional de Beja, encontra-se instalado no Convento de Nossa Senhora da Conceição (1) e na Igreja de Santo Amaro (2). Este Museu detém um rico e vastíssimo espólio nomeadamente as coleções de Pintura, Arqueologia, Azulejaria, Escultura, Ourivesaria, Cerâmica Utilitária, Numismática Metrologia e Ferragens. Destaca-se o núcleo de pintura que reúne obras produzidas em Portugal, Espanha e Holanda, entre os séculos XV e XVIII.

Ao longo da sua existência, o Museu Regional Rainha Dona Leonor teve diversas tutelas. No início, em 1927, foi a Junta Geral do distrito de Beja, depois a Junta Distrital de Beja, passando pela Assembleia Distrital de Beja (AMBAL), posteriormente a Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL) e, finalmente, em 2019, a CIMBAL transfere a tutela para a Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCAlen).

A crónica falta de investimento conduziu a que o Museu Regional Rainha Dona Leonor atingisse um nível muito preocupante de degradação generalizada, principalmente no que respeita a problemas de segurança e de conservação de bens do espólio museológico, bem como a imperiosa necessidade de organização e registo documental e dos espaços técnicos de apoio ao trabalho desenvolvido no museu. Além das referidas dificuldades relacionadas com a condições do património material, é necessário considerar os problemas relacionados com a dotação e reforço de trabalhadores e sua valorização profissional enquanto elemento fundamental para que o Museu concretize o seu papel de salvaguarda e valorização do património cultural da região.

Sendo conhecido que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) tem prevista uma verba de 243 milhões, com uma importante fatia para recuperar património, importa que o Museu Regional Rainha Dona Leonor, que consta da lista de museus a recuperar, tenha acesso a uma verba digna e adequada às suas necessidades e que, além disso, se possa recorrer a outras fontes de financiamento como, em primeira linha, o Orçamento do Estado e, além disso, os fundos comunitários do atual e futuro quadro financeiro plurianual para fazer face às necessidades de intervenção urgentes, de manutenção e de concretização de um plano que garanta um melhor aproveitamento e funcionamento do museu.

O Museu Regional Rainha Dona Leonor precisa também de ser valorizado e aproveitado enquanto espaço de produção, educação e divulgação do conhecimento, constituindo um espaço particular de ensino, diferente da escola, sendo fundamental que se potencie todas as suas possibilidades de interação, incluindo pedagógicas, a partir dos valores museológicos.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, da República, considerando as carências identificadas no que respeita ao estado do edificado, inventário, conservação do espólio, espaços para trabalho e armazenamento e quadro de pessoal do Museu Regional Rainha Dona Leonor, recomenda ao Governo que:

  1. Crie condições para a definição e cumprimento de um programa museológico e respetivo plano de ação que valorize o património cultural promovendo oportunidades de acesso ao seu valioso património, às suas coleções e espólio museológico;
  2. Defina o plano de investimentos plurianual para o Museu Regional Rainha Dona Leonor, no qual constem as medidas e intervenções que permitam o cumprimento do programa, do plano de ação e projetos definidos;
  3. Inicie e concretize, com caráter de urgência, todas as obras de conservação e valorização do edifício do Convento de Nossa Senhora da Conceição, sede do Museu Regional Rainha Dona Leonor;
  4. Mobilize os recursos financeiros necessários aos investimentos no Museu Regional Rainha Dona Leonor, na medida das reais necessidades e com dotação adequada, utilizando a verbas disponíveis no Orçamento do Estado, verbas do Plano de Recuperação e Resiliência, mas também do atual e do novo Quadro Financeiro Plurianual;
  5. Dote, devidamente, o Museu Regional Rainha Dona Leonor dos trabalhadores, meios técnicos e materiais necessários;
  6. Promova o museu enquanto espaço de investigação, dotando-o de condições para o estudo científico continuado do seu espólio;
  7. Fomente a dinamização dos Serviços Educativos do Museu, no que respeita à educação patrimonial, através de atividades programadas, de carácter pedagógico e lúdico, dirigidas a públicos diversos, incluindo:
    1. A promoção da educação não-formal em articulação com as escolas da região;
    2. O desenvolvimento de programas específicos para a terceira idade e para os trabalhadores da região.

Notas:

(1) Classificado como Monumento Nacional em 1922

(2) Classificada como Monumento Nacional em 1936