Projecto de Resolução N.º 162/XIV/1.ª

Pela articulação tarifária e promoção da redução de preços dos transportes nas ligações entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes

O PCP orgulha-se da sua intervenção ao longo dos anos pela valorização dos transportes públicos e pelo direito à mobilidade. Foram muitas as iniciativas apresentadas na Assembleia da República nas últimas décadas visando a melhoria do Passe Social Intermodal, o alargamento da oferta dos transportes públicos, a defesa da ferrovia, o combate às privatizações de empresas públicas do sector, a exigência de investimento público, a redução dos preços, seja nas áreas metropolitanas, seja no restante território nacional. Uma intervenção que se associou à luta dos utentes e das populações, ao papel das autarquias e dos próprios trabalhadores das empresas que asseguram o transporte coletivo no nosso País e que foi determinante para os avanços que foram inscritos no último Orçamento do Estado por via do chamado Programa de Apoio à Redução Tarifária – PART.

É justa e compreensível a expectativa com que largos milhares de pessoas olham para a concretização da redução do preço dos transportes públicos, sobretudo pelo enorme impacto de tal medida no aumento do rendimento disponível, sobretudo para os trabalhadores, pensionistas e estudantes que dela beneficiam e podem beneficiar. Foi sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, com a fixação do valor para todos os passes intermodais entre os 30 euros (concelhio) e os 40 euros (metropolitano), que esta medida terá o seu maior alcance. No caso da AML a poupança por utente permitiu ultrapassar os 100 euros mensais face aos valores que eram pagos. No entanto, essa realidade não pode levar a ignorar de que se trata de um passo num caminho bastante mais longo que é necessário percorrer e consolidar.

Para o PCP a aposta pelos Transportes Públicos tem que ser uma aposta nacional, por todo um vasto conjunto de razões das quais destacamos: garantir o acesso à mobilidade das populações; contribuir para a redução do consumo de combustível importado e para a redução das emissões poluentes; diminuir a importação nacional de petróleo e automóveis.

Para atingir muitos destes objetivos é necessário que cada vez mais portugueses optem por se tornar utentes regulares da rede de transportes públicos, não só nas áreas metropolitanas, mas nas várias regiões, desde logo no interior do país. O que implica que essa rede – necessariamente intermodal – exista e esteja acessível de forma simplificada, sendo necessário satisfazer – simultaneamente – as questões que determinam qualquer possibilidade de opção pelo Transporte Público para deslocações regulares: o preço, a quantidade, a frequência, o conforto e fiabilidade da oferta. Para o PCP há que transformar este avanço numa verdadeira aposta nacional na promoção do transporte público.

O PART é um programa nacional, que na sua concretização deve necessariamente ter em conta a situação específica dos movimentos pendulares para as Áreas Metropolitanas dos concelhos limítrofes. Esses movimentos pendulares, no caso da AML, têm passes mensais que oscilam entre os 90 euros (Passe Linha CP Azambuja) e os cerca de 200 euros no caso das ligações rodoviárias de operadores privados.

É preciso agora garantir duas coisas: que esses utentes tenham uma redução nas suas tarifas proporcional à que se registará designadamente para a AML; e que essas reduções a aplicar aos utentes das ligações pendulares não esgotem as verbas do PART das respetivas CIM, por forma a permitir que todos os utentes possam beneficiar da redução tarifária.

No caso do transporte ferroviário, a Autoridade de Transportes é o próprio Governo, o que deverá facilitar o processo, mas implica que a CP seja compensada pelo Governo pelo estabelecimento das novas tarifas. No caso dos operadores rodoviários nas ligações à Área Metropolitana de Lisboa, as respetivas Autoridades de Transporte serão as CIM do Oeste, da Lezíria do Tejo, do Médio Tejo, do Litoral Alentejano ou do Alentejo Central, que terão que estabelecer protocolos com a AML para garantir os direitos destes utentes pendulares, mas necessitam ainda de salvaguardar a redução tarifária em toda a sua rede interna. Idênticas situações existem desde logo nas ligações à Área Metropolitana do Porto, nos movimentos pendulares de e para concelhos das CIM limítrofes.

Mesmo tendo em conta a possibilidade de reduzir os preços cobrados pelos operadores privados em muitas dessas ligações, a redução tarifária nestas situações implicará sempre um custo unitário significativo, que deve ser tido em conta na aplicação dos recursos financeiros. É indispensável, assim, tomar medidas concretas levando a intermodalidade e a redução tarifária a todo o País, estabelecendo um teto máximo nacional de 40 euros para um passe mensal que dê acesso aos transportes públicos de cada região e proporcionalmente às ligações pendulares inter-regionais, avançando para uma progressiva desmercantilização deste serviço público.

Assim, tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do artigo 156º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução:

A Assembleia da República, nos termos do nº 5 do artigo 166º da Constituição da República, resolve recomendar ao Governo a adoção das seguintes medidas:

  1. A consideração da distribuição das verbas do Programa de Apoio à Redução Tarifária visando garantir os meios necessários à articulação tarifária entre áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais limítrofes, no sentido de viabilizar modalidades tarifárias de extensão ou complemento ao passe que incluam territórios com movimentos pendulares significativos com a área metropolitana em causa.
  2. O reforço dos meios financeiros que se revelem necessários à concretização das medidas referidas no número 1.
  3. A definição de orientações à CP para a redução tarifária nas suas assinaturas e para a consideração de passes combinados que articulem a ligação ferroviária com os novos passes intermodais das áreas metropolitanas, salvaguardando a devida compensação financeira à CP por esta redução tarifária.
  • Ambiente
  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Projectos de Resolução
  • transportes públicos