O relatório em análise debruça-se sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar de Georgios Kyrtsos que o Ministério Público junto do Supremo Tribunal da Grécia solicitou, no âmbito de uma possível acção judicial relativa a um alegado delito.
O deputado Georgios Kyrtsos é acusado do não pagamento de parte do salário de uma antiga trabalhadora de uma empresa em que Kyrtsos era gerente.
Tendo presente que alegada infracção não tem qualquer relação com o mandato de Georgios Kyrtsos enquanto deputado ao Parlamento Europeu, estando antes relacionada com a sua posição anterior de gerente de duas empresas de edição de jornais; que o procedimento judicial não incide sobre opiniões ou votos expressos no exercício do mandato do deputado ao Parlamento Europeu em causa para efeitos do artigo 8.º do Protocolo (n.º 7) relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia e que não existe qualquer razão para suspeitar que a intenção subjacente à acção judicial consiste em prejudicar a actividade política do deputado (fumus persecutionis), uma vez que o processo teve início alguns anos antes de o deputado iniciar o seu mandato, votámos a favor do levantamento da imunidade parlamentar de Georgios Kyrtsos.