Declaração de voto de Inês Zuber no Parlamento Europeu

Pedido de levantamento da imunidade de Czeslaw Adam Siekierski

O presente relatório debruça-se sobre o pedido de levantamento da imunidade parlamentar ao deputado Czesław Adam Siekierski.
A Inspecção-Geral do Tráfego Rodoviário da Polónia alega que, ao conduzir um veículo o deputado Siekierski não respeitou o limite de velocidade aplicável às aglomerações urbanas. O deputado admitiu que conduzia o veículo no momento da infracção. Os factos de que é acusado constituem uma infracção ao artigo 92.º, alínea a) do Código das Contraordenações da Polónia, juntamente com o artigo 20.º, n.º 1, da Lei sobre o tráfego rodoviário, de 20 de Junho de 1997.

A alegada infracção não tem uma ligação directa e óbvia com o exercício das funções de Czesław Adam Siekierski enquanto deputado ao Parlamento Europeu, e o Parlamento também não encontrou qualquer prova fundamentada de que o pedido tem o objectivo de prejudicar a actividade política do deputado. Votámos a favor do levantamento da imunidade.

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