Na sequência da renúncia coletiva dos membros da Assembleia de Freguesia de Ferreira do Alentejo, ocorrida no passado dia 5 de maio, que determinou a necessidade de realização de eleições intercalares para aquele órgão autárquico, solicitamos os devidos esclarecimentos relativamente ao processo de marcação do referido ato eleitoral.
Decorrido já um período significativo desde a ocorrência da renúncia coletiva, as eleições intercalares continuam sem data marcada, situação que tem vindo a gerar legítimas dúvidas e preocupação junto da população da Freguesia de Ferreira do Alentejo.
Estabelece a Lei Orgânica n. º 1/2001, de 14 de Agosto, Lei Eleitoral dos órgãos das Autarquias Locais, no artigo 222.º (Regime das Eleições intercalares), n.º 1 “as eleições intercalares a que haja lugar realizam-se dentro dos 60 dias posteriores ao da verificação do facto de que resultam, salvo disposição especial em contrário” e no n.º 2 “cabe ao membro do Governo responsável pela tutela das autarquias locais a marcação do dia de realização das eleições intercalares”.
Importa sublinhar que a realização atempada de eleições intercalares é essencial para assegurar o normal funcionamento democrático das instituições autárquicas e garantir aos cidadãos o pleno exercício do seu direito de participação política.
Face ao exposto, torna-se urgente uma resposta concreta e esclarecedora sobre o ponto de situação do processo e, em particular, sobre a previsão para a marcação das eleições intercalares.
Assim, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constitiuição e do n. º 1 do Artigo 4, º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao Governo os seguintes esclarecimentos:
1. Em que fase se encontra atualmente o processo conducente à realização das eleições intercalares para a Assembleia de Freguesia de Ferreira do Alentejo?
2. Quais os motivos que justificam a ausência, até à presente data, da marcação do ato eleitoral?
3. Se existe já uma previsão para a publicação do ato que determine a data das eleições intercalares?