A comissão parlamentar especial das decisões fiscais antecipadas e outras medidas de natureza ou efeitos similares criada a 12 de Fevereiro de 2015 solicitou à Comissão Europeia um conjunto de documento para consulta.
Trata-se de documentos de trabalho da Comissão datados de entre 1998 e 2009 relacionados com as reuniões do grupo Código de Conduta criado pelo ECOFIN. De acordo com as conclusões do Conselho de 9 de Março de 1998, o trabalho do grupo Código de Conduta é confidencial e baseia-se em documentos confidenciais. A sua cedência ao Parlamento Europeu é, portanto, regida pelas disposições constantes do anexo II do Acordo-Quadro e implica o acordo prévio do Estado Membro envolvido.
Até ao presente, 13 países, entre os quais o Luxemburgo, a Holanda e o Reino Unido não deram a necessária autorização, prejudicando gravemente o trabalho da Comissão especial.
Pergunto ao Conselho o que motiva, na sua opinião, esta resistência e se está na disposição de intervir procurando assim possibilitar a consulta destes importantes documentos relativos à totalidade dos países da UE.