O Partido Comunista Português (PCP) entregou hoje, na Assembleia da República, três importantes projetos de lei destinados a repor a idade de acesso à reforma, à eliminação de penalizações e a alargar os escalões das pensões mínimas.
O PCP propõe a valorização do trabalho e dos trabalhadores, com a reposição da idade legal da reforma nos 65 anos de idade, sem sujeição a quaisquer atualizações relacionadas com a esperança média de vida e outros fatores.
Recorde-se que, no ano em curso, a idade legal de reforma é de 66 anos e sete meses e que, nos anos futuros, este patamar inaceitável vai continuar a aumentar.
O PCP não aceita que os idosos sejam castigados por viverem mais anos, nem penalizados pelos efeitos largamente positivos dos importantes avanços científicos, tecnológicos e clínicos.
É igualmente proposta a possibilidade de antecipação do acesso à reforma, mediante carreiras contributivas longas, sem quaisquer penalizações, incluindo o fator de sustentabilidade.
Em 2025, esse fator é de 16,93%, o que representa uma penalização incomportável para os trabalhadores, tantas vezes forçados a continuar a trabalhar com a saúde debilitada.
O PCP propõe também a eliminação do fator de redução em 0,5% do valor da reforma por cada mês de antecipação, outra forma injusta de castigar quem precisa de descansar de uma vida de trabalho.
O PCP propõe ainda a correção das injustiças nomeadamente para com trabalhadores que tiveram de aceder antecipadamente à pensão de velhice por se encontrarem na já injusta situação de desemprego de longa duração.
Assim, é apontada a eliminação das penalizações aos trabalhadores empurrados para a pensão antecipada e que, entretanto, atingiram a idade legal de reforma.
Relativamente às pensões mínimas, o PCP propõe três medidas fundamentais.
Além da atualização do 4.º escalão, propõe-se a criação de dois novos escalões de valor mínimo – o 5.º e o 6.º - que na verdade corresponde a uma reposição, na medida em que no passado já existiram 18.
Por outro lado, procede-se ao aumento do valor das percentagens de indexação ao Indexante de Apoios Sociais (IAS) das pensões e de outras prestações sociais, designadamente do Rendimento Social de Inserção.