Na apresentação do Projecto de Lei do PCP, sobre medidas fiscais de apoio aos pequenos agricultores e à agricultura familiar portuguesa, João Ramos afirmou que as pequenas explorações continuam a ter uma importância significativa: 77% das explorações tem menos de 5 ha, das quais 22% tem menos de 1 ha, pelo que o papel do Governo deveria ser o de afirmação da importância da pequena agricultura e de imposição, em Bruxelas, do respeito por estes agricultores.
Petição solicitando a anulação das novas imposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores
(petição n.º 383/XII/3.ª)
Define medidas fiscais de apoio aos pequenos agricultores e à agricultura familiar portuguesa .
(projeto de lei n.º 700/XII/4.ª)
Sr.ª Presidente,
Sr.as e Srs. Deputados:
Discutimos hoje a petição promovida pela CNA (Confederação Nacional da Agricultura), intitulada «Pela anulação das novas imposições fiscais sobre os pequenos e médios agricultores», que recolheu 6467 assinaturas. Sobre a mesma matéria, deu também entrada uma petição promovida pelo Movimento dos Pequenos Produtores Agrícolas do Concelho de Lagos, em que solicitam a reposição da legislação anterior na qual as atividades agrícolas estão isentas de obrigação de faturação, que recolheu 2250 assinaturas. Daqui saudamos os peticionários.
Estas petições surgem após o Governo ter alterado as regras fiscais para a pequena agricultura em 2013, eliminando a isenção de IVA, medida que fez parte do aumento brutal de impostos. Diz o Governo que as alterações fiscais na agricultura se deveram ao facto de o Tribunal Europeu de Justiça ter condenado o Estado português. Na verdade, a decisão do Tribunal, ainda que associada, incidiu sobre a inexistência de um regime forfetário. Foi eliminada a isenção, mas o regime forfetário só surgirá dois anos depois. O Governo aproveitou a sentença para implementar as suas intenções. Poderia ter contestado esta decisão, como faz noutros processos. Não o fez, nem desenvolveu junto da Comissão Europeia um processo de alteração ao regime que permitisse um tratamento diferenciado para a pequena agricultura.
As alterações, que levaram a que mais de 15 000 agricultores deixassem de apresentar candidaturas, corresponderam ao objetivo da política de direita de favorecer o grande agronegócio e concentrar a propriedade fundiária, aprofundando a tendência para a redução do número de explorações e de trabalhadores na agricultura. As pequenas explorações continuam a ter uma importância significativa: 77% das explorações têm menos de 5 ha, das quais 44% têm menos de 1 ha. Estas características determinam a necessidade de proteção à pequena agricultura e não o seu ataque. O papel do Governo deveria ser o de afirmação da importância da pequena agricultura e de imposição, em Bruxelas, do respeito por estes agricultores.
Os regimes de exceção para pagamento da segurança social não são uma resposta ao problema. Isentar um agricultor que tenha de rendimento da sua atividade até 139 € mensais não é solução. Qualquer agricultor, com um rendimento de 140 € mensais ou superior, terá de pagar a contribuição mínima de 117 €. Isto é, a sua atividade pouco mais dará do que para pagar contribuições.
Os pequenos agricultores não precisam de medidas de imposição do seu registo. Os pequenos agricultores estão mais do que identificados nos serviços do Ministério, designadamente quando recorrem aos apoios. Quem não recorre a estes apoios tem tão pouco que não deve ser fixado nem taxado.
É com esta preocupação que o PCP apresentou o projeto de lei que define medidas fiscais de apoio aos pequenos agricultores e à agricultura familiar portuguesa, e que está também em discussão.
Através dele, repõe-se a isenção de IVA sobre as transações e sobre a prestação de serviços. E, através dele, fica o Governo obrigado a adotar as medidas legislativas, administrativas ou regulamentares necessárias à eliminação da obrigatoriedade do registo de atividade e de faturação das transações para os pequenos e médios agricultores, com menos de 10 000 € de volume anual de negócios, e também a eliminação da obrigatoriedade de faturação imediata nas entregas de produção dos membros das cooperativas agrícolas às respetivas cooperativas, assim como nos casos em que a entrega dos produtos não coincide com a definição do respetivo preço.
A aprovação destas medidas seria uma boa forma de assinalar o Ano Internacional da Agricultura Familiar. O PCP apresenta a oportunidade. Resta à maioria saber de que lado está.