Intervenção de

Participação com animais em lutas entre estes - Intervenção de António Filipe na AR

 

Autoriza o Governo a criminalizar os comportamentos correspondentes à promoção ou participação com animais em lutas entre estes, bem como a ofensa à integridade física causada por animal perigoso ou potencialmente perigoso, por dolo ou negligência do seu detentor

Sr. Presidente,

Creio que, em primeiro lugar, valeria a pena situar esta discussão (proposta de lei n.º 224/X), porque o Governo, como é seu dever, juntou a este processo legislativo o decreto-lei que se pretende seja autorizado, mas, em rigor, a Assembleia da República só é chamada a autorizar uma parte deste decreto-lei, porque há uma parte substancial que não tem a ver com a criminalização.

Ora, é obrigatório haver uma autorização legislativa para o que se refere à criminalização das lutas de cães, como aliás vem tipificado no diploma, e às ofensas à integridade física causadas por animais perigosos.

É isto que a Assembleia tem de debater e de autorizar.

Neste decreto-lei há outros aspectos relevantes, mas que não estão directamente em discussão. Do nosso ponto vista, é inteiramente justificado que haja uma preocupação especial, do ponto de vista criminal, relativamente não aos cães mas à utilização que certas pessoas fazem deles. Portanto, creio que o problemas das lutas de cães é relevante, como já foi dito pelo Sr. Deputado Quartin Graça, não é um fenómeno novo, mas processa-se em muitas situações com total impunidade.

Para além disso, existe uma enorme falta de cuidado por parte de muitas pessoas detentoras de cães perigosos, que, infelizmente, já têm causado a perda de vidas humanas.

Todos nos lembramos que, há uns meses, uma cidadã foi vitimada mortalmente, na via pública, por cães rottweiller que não estavam devidamente acautelados.

Portanto, não podemos ficar indiferentes a este tipo de fenómenos e, por isso, há que tomar medidas de prevenção dessas situações, acautelando a forma como esses cães são guardados, e salvaguardar a segurança da sua circulação na via pública, responsabilizando os respectivos detentores.

Concordamos que haja sanções penais em relação a casos de dolo, porque não podemos esquecer que alguns cães estão a ser utilizados como armas de crime, designadamente para a prática de assaltos, para ameaças ou para intimidações, e para quem aja com negligência na salvaguarda da segurança de pessoas e bens relativamente a esses cães.

Portanto, encaramos muito favoravelmente este pedido de autorização legislativa. Foram suscitadas algumas questões que devem ser devidamente equacionadas, para o que vamos contribuir, aperfeiçoando o que tiver de ser aperfeiçoado.

Mas encaramos muito favoravelmente a tipificação destes ilícitos criminais e pensamos que não se deve protelar este processo legislativo, isto é, as questões que é preciso aperfeiçoar devem sê-lo em tempo útil, para que não permaneça uma situação potencialmente perigosa para todos os cidadãos.

  • Justiça
  • Assembleia da República
  • Intervenções