Redução do pagamento especial por conta em caso de criação líquida de emprego
(projecto de lei n.º 478/XI/2ª)
Redução do pagamento especial por conta em caso de exportações, transmissões
intracomunitárias ou reinvestimento
(projecto de lei n.º 479/XI/2ª)
Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Relativamente a estas iniciativas do CDS para reduzir o pagamento especial por conta a algumas — sublinho «algumas» — empresas, o conjunto de dúvidas levantadas é significativo.
Antes de mais, colocam-se questões formais relativas à data da entrada em vigor dos projectos de lei, caso viessem a ser transformados em lei, e, igualmente — o que será, presumimos um lapso do projecto de lei n.º 478/XI (2.ª) —, o anúncio, no artigo 2.º, da alteração de vários artigos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, percebendo-se, depois, afinal, que altera apenas o artigo 19.º desse Estatuto.
Colocadas as questões formais, passemos às questões de conteúdo.
Em primeiro lugar, importava perceber bem o que, afinal, quer fazer o CDS do pagamento especial por conta. Quer, como consta do seu projecto de lei n.º 67/XI (1.ª), que já está na Comissão de Orçamento e Finanças, suspender a vigência do PEC aplicável a todas as empresas — sublinho «a todas as empresas» —, ou quer, antes, diminuir o valor do PEC para apenas algumas empresas, as que exportem, as que reinvistam e as que criem emprego líquido, como consta dos seus projectos de lei?! É que ficamos sem saber muito bem o
que é que o CDS defende relativamente ao PEC.
Em 2009, queria suspender o PEC para todas as empresas; hoje, em 2011, quer diminuir o PEC apenas para algumas empresas. Em que ficamos, afinal?
O que é que, afinal, o CDS quer? Qual é a sua posição, de facto, relativamente ao PEC? É que ninguém sabe, com esta barafunda! Por que razão, em 2009, exactamente em 2009, votou contra uma proposta do PCP que diminuía, progressivamente, o valor mínimo do PEC a pagar por
todas as microempresas e não apenas por algumas empresas? Por que razão é que, depois disso, nos Orçamentos do Estado de 2010 e de 2011, o CDS se absteve quando o PCP propôs a diminuição progressiva do valor mínimo do PEC para todas as empresas até à sua extinção completa em 2013?
Em matéria de PEC, o CDS é uma espécie de cata-vento: ora propõe a sua extinção, ora propõe a sua suspensão, ora propõe a sua diminuição, ora se abstém, ora propõe, como agora, a sua redução apenas para algumas empresas. E é neste ponto que estamos. O CDS quer reduzir o PEC para empresas que exportem, que reinvistam ou que criem emprego líquido. Um café, uma pastelaria, uma papelaria, uma oficina de automóveis, uma casa de venda de têxteis, de sapatos ou de roupa estão fora deste projecto de lei, desta redução do PEC.
Este projecto de lei do CDS, grosso modo, elimina a quase totalidade das microempresas deste país da redução do pagamento especial por conta.
O CDS apresenta dois projectos de lei, que, de facto, são apenas um. Ambos têm exactamente a mesma exposição de motivos, ambos têm como objecto alterar o regime do pagamento especial por conta. Pena é que, sendo dois — ou apenas um, conforme as versões —, nenhum deles resolva, de facto, de forma cabal e não discriminatória, a injustiça que constitui o pagamento especial por conta, em especial para as micro e pequenas empresas, uma violência tributária que as faz pagar imposto mesmo que não tenham tido rendimentos.
Esta é a questão central que o pagamento especial por conta levanta e que o CDS não quis — e, pelos vistos, não quer, porque ninguém sabe o que o CDS quer — resolver neste projecto de lei.