Pergunta ao Governo N.º 2458/XVII/1.ª

Pagamento dos retroativos decorrentes da progressão dos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde entre os anos 2018 e 2021

A valorização da carreira de enfermagem e a garantia do desenvolvimento profissional na mesma constituem um justo reconhecimento do papel desempenhado pelos enfermeiros no Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Na sequência do descongelamento das carreiras, com efeitos a 1 de janeiro de 2018, foi determinado o reposicionamento remuneratório dos enfermeiros, processo cuja concretização apenas veio a ocorrer em 2022, acompanhado do pagamento dos respetivos retroativos.

Contudo, este processo ficou marcado por uma grave desigualdade de tratamento entre profissionais, incluindo entre os que exercem exatamente as mesmas funções no Serviço Nacional de Saúde.

Enquanto parte dos enfermeiros com Contrato de Trabalho em Funções Públicas (CTFP) progrediu em 2018, com a contagem total de pontos a partir de 2004, os restantes não receberam os montantes retroactivos correspondentes ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2022.

Após a publicação do DL n.º 80-B/2022, estes enfermeiros com CTFP e enfermeiros com Contrato Individual de Trabalho (CIT) apenas receberam os montantes referentes ao ano de 2022, permanecendo por regularizar os valores relativos aos quatro anos anteriores.

O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses alertou, por sucessivas vezes, o Governo para esta situação de manifesta injustiça, reivindicando a adoção de medidas que assegurem a igualdade de tratamento entre todos os enfermeiros e a regularização dos montantes em dívida.

Estima-se que esta situação afete milhares de enfermeiros em todo o país, apesar da regularização de muitas situações por via de várias decisões favoráveis dos tribunais. Muitas são as Unidades Locais de Saúde cujos enfermeiros continuam privados do pagamento dos retroativos que entendem ser-lhes legalmente devidos.

Entretanto, continuam a surgir informações de que o Ministério da Saúde terá transmitido orientações às administrações das Unidades Locais de Saúde para que não procedam ao pagamento voluntário destes valores, obrigando os profissionais a recorrer aos tribunais para fazer valer os seus direitos.

A persistência desta situação é tanto mais incompreensível quanto o Governo conhece a existência de decisões judiciais favoráveis aos enfermeiros e continua, ainda assim, a remeter milhares de profissionais para o recurso aos tribunais como única forma de verem reconhecidos direitos que entendem assistir-lhes.

Tal opção, além de perpetuar uma injustiça, representa um acréscimo de custos para o erário público, decorrente de juros de mora, custas judiciais e honorários, que poderiam ser evitados através da adoção de uma solução administrativa justa, uniforme e conforme aos princípios constitucionais da igualdade, da boa administração e da proteção da confiança.

Tal atuação, além de prolongar uma situação de manifesta injustiça, suscita sérias dúvidas quanto ao respeito pelo princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, segundo o qual todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei, não podendo ser privilegiados ou prejudicados em razão de qualquer condição.

Acresce que a manutenção desta situação tem conduzido à multiplicação de ações judiciais, com inevitáveis custos para os profissionais, para as instituições do Serviço Nacional de Saúde e para o próprio Estado, quando uma solução administrativa uniforme poderia assegurar o cumprimento da lei, evitar litigância desnecessária e promover um tratamento igual para todos os enfermeiros.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através da Ministra da Saúde, os seguintes esclarecimentos:

1 - Confirma o Governo que muitos dos enfermeiros com CFTP e todos os que têm CIT apenas receberam os retroativos referentes ao ano de 2022, permanecendo por liquidar os valores relativos ao período compreendido entre 1 de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2021?

2 - Quantos enfermeiros se encontram atualmente nesta situação, discriminados por Unidade Local de Saúde, e qual o montante global estimado da dívida correspondente aos retroativos em falta?

3 - Foram emitidas pelo Ministério da Saúde, pela ACSS ou por qualquer outra entidade orientações às administrações das Unidades Locais de Saúde no sentido de não procederem ao pagamento destes retroativos? Em caso afirmativo, quais os respetivos fundamentos jurídicos?

4 - Atendendo às reivindicações do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses e às decisões emanadas dos tribunais superiores, pretende o Governo promover uma solução administrativa que assegure o pagamento dos retroativos em dívida e garanta a igualdade de tratamento entre todos os enfermeiros do Serviço Nacional de Saúde?

5 - Caso o Governo mantenha a recusa em proceder ao pagamento destes montantes, quais os fundamentos jurídicos que justificam a manutenção de uma diferenciação remuneratória entre profissionais que desempenham exatamente as mesmas funções?