A TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla enviou ao Grupo Parlamentar do PCP uma exposição na qual dava conta que os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% e possuidores de atestado multiusos não conseguem pagar o Imposto Único de
Circulação (IUC) através do Portal da Finanças.
Estes cidadãos têm que se deslocar a uma repartição de finanças para fazer prova do atestado multiusos e só depois desta prova presencial é que lhes é facultado o documento relativo ao IUC.
No entendimento das associações representativas dos cidadãos com deficiência esta situação é caricata na medida em que estes cidadãos podem submeter o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) por via do Portal das Finanças, bastando para tal que assinalem que são detentores de um grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.Confirma o Governo que os cidadãos com grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%, devidamente comprovada por atestado multiusos, têm que fazer prova presencial do documento para liquidarem o IUC?
2.Existindo já a possibilidade de entrega do IRS, por parte dos cidadãos com grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60% e devidamente comprovada por atestado multiusos, por que razão não é possível o pagamento do IUC através do Portal das Finanças?
3.Pondera o Governo alterar o Portal das Finanças de molde a permitir que o pagamento do IUC, por parte dos cidadãos com grau de deficiência/incapacidade igual ou superior a 60%, possa ser efetuado por via da internet, evitando desse modo as deslocações às repartições
de finanças? Se sim, quando prevê que esta alteração entre em vigor?
Pergunta ao Governo N.º 1511/XII/3.ª
Pagamento do IUC utilizando o Portal das Finanças por parte de cidadãos com deficiência
