A resposta que em 27 de Março de 2013 o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças enviou ao Grupo Parlamentar, em resposta à pergunta 744/XII/2.ª, de 19 de Dezembro de 2012, com o mesmo assunto em epígrafe, é absolutamente insuficiente, deixando sem resposta concreta a quase totalidade das questões então colocadas.
Só por lapso ou distração é que se admite que tal tenha ocorrido. Por isso retomamos as questões feitas em Dezembro e que ficaram sem resposta, sem qualquer outra consideração ou considerando de natureza enquadradora. Assim, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio do Ministério das Finanças e da Administração Pública, responda de forma
detalhada às seguintes questões:
1.Por que razão estão a ser notificados para pagamento de IUC contribuintes alegadamente proprietários de viaturas com matrícula anterior a 1981? Confirma-se ou não que veículos com matrículas anteriores a 1981 estavam isentas de pagamento de IUC? Em caso afirmativo como é que se podem explicar aquelas notificações?
2.Por que razão continua a ser imputável a antigos proprietários de veículos o pagamento de IUC em situações em que comprovada e documentalmente se demonstra a alienação da viatura, embora os novos proprietários, stands de revenda de automóveis ou “sucateiros”, não tenham feito o novo registo ou a sua eliminação?
3.Por que razão a Autoridade Tributária continua a imputar a responsabilidade do pagamento de IUC a proprietários com veículos penhorados e arrestados, impedidos de cancelar as respetivas matrículas por indisponibilidade, imposta judicialmente, de documentação? Como pretende a Autoridade Tributária que, nas condições expressas, os proprietários possam liquidar o IUC?
Pergunta ao Governo N.º 1762/XII/2
Pagamento de IUC relativo a anos anteriores
