Pergunta ao Governo N.º 744/XII/2

Pagamento de IUC relativo a anos anteriores

Pagamento de IUC relativo a anos anteriores

O Grupo Parlamentar do PCP foi contactado por associações de micro, pequenos e médios empresários e pela sua confederação – a CPPME, Confederação Portuguesa das Micro, Pequenas e Médias Empresas – devido à notificação de contribuintes, cidadãos e micro, pequenas e médias empresas, para pagamento de Imposto Único de Circulação de veículos que já não existem ou não lhes pertencem há muitos anos.
Segundo os relatos, trata-se de veículos há muito entregues para abate nos centros de recolha camarários ou a sucateiros, ou recolhidos na via pública por serviços municipais, surgindo mesmo a dúvida se terá existido alguma perda de informação na passagem da Direção Geral de
Viação (DGV) para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT).
De acordo com a informação a que o GP do PCP teve acesso verificam-se alguns casos em que não existe documentação para concretizar/comprovar o abate porque as viaturas têm mais de 20 anos. Acontece que o abate apenas é aceite se for registado no IMTT, acompanhado pelo pagamento de uma verba significativa e posteriormente comunicado ao respetivo Serviço de Finanças, apenas sendo considerado a partir desta data, ficando os contribuintes sujeitos a eventuais coimas devido à não liquidação do IUC nos anos que decorreram de 2008 até esta data. Por outro lado, o Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, isenta de pagamento os veículos com matrículas anteriores a 1981. No entanto há também diversos relatos que indicam que estão a ser notificados veículos com matrículas da década de 60 do Século XX!
Diversas outras situações muito específicas e concretas nos têm também sido transmitidas.
Por exemplo aquelas que referem a venda documentada a stands automóveis, por retoma/troca de viaturas, sem que o novo e comprovado proprietário de facto tenha procedido a registo imediato ou atempado do novo registo.
Ou as situações que se prendem com situações de penhora e arresto no âmbito de processosjudiciais, em que os respetivos proprietários nem sequer podem proceder ao cancelamento das matrículas por indisponibilidade dos documentos apreendidos.
Ou, ainda, situações que tipificam uma venda legal e totalmente documentada a “sucateiros”, sem que estas empresas de eliminação de veículos tenham procedido ao cancelamento do respetivo registo, continuando o antigo proprietário a ser obrigado a pagar IUC e respetivas multas.
Na perspetiva do PCP, a necessidade de tributar e arrecadar receita para o Estado e os problemas, do domínio público, na mudança da DGV para IMTT não justificam a notificação sem critério e massiva de contribuintes para pagamento de IUC relativo a viaturas há muito abatidas ou vendidas. Aliás, estas denúncias deveriam alertar as autoridades para a necessidade de concretizar um processo célere e simplificado para a atualização das listagens de viaturas da Administração Fiscal, sem representarem custos acrescidos para os contribuintes.
Face ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitase ao Governo que, por intermédio do Ministro das Finanças, sejam respondidas as seguintes perguntas:
1.Qual a razão para os contribuintes serem notificados apenas passados 5 anos da entrada em vigor do IUC?
2.Por que razão estão a ser notificados contribuintes alegadamente proprietários de viaturas com matrícula anterior a 1981?
3.Por que razão continua a ser imputável a antigos proprietários de veículos o pagamento de IUC em situações em que comprovada e documentalmente se demonstra a alienação da viatura, embora os novos proprietários, stands de revenda de automóveis ou “sucateiros”,
não tenham feito o novo registo ou procedido à sua eliminação?
4.Por que razão a Autoridade Tributária continua a imputar a responsabilidade do pagamento de IUC a proprietários com veículos penhorados e arrestados, impedidos de cancelar as respetivas matrículas por indisponibilidade, imposta judicialmente, da própriadocumentação?
5.O Governo admite a concretização de um período especial de regularização e comunicação de abates de viaturas anteriores à entrada em vigor do IUC, tendo em conta os problemas verificados no âmbito da transferência de competências da DGV para o IMTT?

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