Pacto de Agressão quer destruir Sistema Público de Segurança Social

O pacto de agressão das troikas nacional (PS, PSD e CDS) e estrangeira (FMI, BCE e UE) pretende liquidar o carácter público, universal e solidário do Sistema Público de Segurança Social.

Para o efeito estão a ser adoptadas medidas que destroem o modelo de financiamento da Segurança Social à custa da redução de receitas, da imposição aos trabalhadores de continuados cortes no acesso a direitos que lhes são devidos pois são resultantes dos seus próprios descontos, e da eliminação da garantia de direitos a quem se encontre em situação de pobreza, substituída por medidas de carácter assistencialista e caritativo.

A pretexto da crise, do défice das contas públicas, dos impactos da economia e do aumento da esperança de vida na muito falada sustentabilidade financeira, presente e futura, da Segurança Social, pretende-se concretizar a privatização da Segurança Social preconizada pelas instâncias europeias e internacionais ao serviço do grande capital.

Para levar a cabo este objectivo está em curso um processo sem precedentes de descapitalização da Segurança Social, ao mesmo tempo que, invocando a necessidade de salvaguardar o seu equilíbrio financeiro, o Governo PSD/CDS, com o apoio do PS, avança na redução dos direitos de protecção social dos trabalhadores decorrentes dos seus descontos para a Segurança Social.

Tudo isto é acompanhado por uma intensa campanha de mentiras e mistificação da opinião pública que importa desfazer.

Esse o objectivo deste trabalho, que através de perguntas e respostas procura dar um contributo para a defesa do Sistema Público de Segurança Social, uma conquista fruto da Revolução de Abril, e com um papel insubstituível enquanto instrumento de redistribuição do rendimento nacional, por via da protecção social aos trabalhadores e a quem se encontra em situação de pobreza.

O que é o plafonamento?

O plafonamento, que o Governo PSD/CDS quer introduzir a pretexto da sustentabilidade financeira da Segurança Social (SS), é a fixação de um valor no salário a partir do qual deixa de haver descontos para a Segurança Social.

Quem ganha com o plafonamento?

Os bancos, as seguradoras e todas as entidades vocacionadas para a gestão de fundos privados de pensões, que passariam a dispor de acrescidos meios financeiros para as suas actividades especulativas. E ainda o grande patronato, que veria reduzido os encargos com a protecção social dos trabalhadores.

Quais as consequências para a SS?

Em primeiro lugar, uma diminuição de receitas. A partir do tecto máximo estabelecido, quer o trabalhador, quer a empresa, deixam de descontar para a SS.

Em segundo lugar, abre caminho para a privatização (total ou parcial) da SS pondo em causa o actual modelo de repartição em que assenta o Sistema Público de Segurança Social.

Em terceiro lugar, transfere para os trabalhadores o risco que acarretaria colocar parcelas dos seus descontos na gestão privada (pelos bancos e seguradoras). Deste modo, o que receberiam quando se reformassem dependeria do valor atribuído pela Bolsa à carteira de títulos adquirida, com o seu dinheiro, pelos fundos de pensões. Na prática, significaria colocar as reformas dos trabalhadores ao serviço da especulação financeira. A troca do «certo» pelo «incerto»!

É legítimo atribuir um limite máximo ao valor da pensão?

Não. O valor das pensões resulta da relação entre o valor das remunerações recebidas ao longo da vida activa e o número de anos de contribuições para a SS. Quem atinge valores altos de pensões também descontou valores elevados durante décadas, o que permitiu o pagamento das pensões a quem teve baixos salários ao longo da vida, ou que, por doença ou desemprego, se viu precocemente afastado do mercado de trabalho.

Transferência do fundo de pensões dos bancários para a SS é uma bomba relógio. Porquê?

Porque descapitaliza a SS e põe em causa os direitos dos 40 mil reformados bancários que passaram para este sistema.

Esta decisão transfere uma nova responsabilidade para a SS, sem no entanto transferir os meios financeiros correspondentes. O valor envolvido – 6000 milhões de euros – não só não chegou à Segurança Social como o seu valor corresponde aos encargos com o pagamento das reformas destes trabalhadores até ao fim da vida.

Só em 2012, os encargos com o pagamento das reformas dos bancários são na ordem dos 522 milhões de euros.

Quais as alterações ao regime jurídico das prestações sociais?

O pacote de medidas aprovado pelo Governo visa alterar sete decretos-lei e uma portaria: subsídio de doença, de maternidade e paternidade, de adopção e por morte, encargos familiares, condição de recurso e rendimento social de inserção.

Subsídio de doença: redução do montante dos actuais 65% para 55% para um período de doença até 30 dias; para um período de doença superior a 30 dias e até 90 dias, redução de 65% para 60%. Estima-se que esta medida se traduzirá num corte de mais de 35 milhões/ano.

Subsídio de maternidade, paternidade e adopção: alteração na fórmula de cálculo da remuneração de referência, o que determina uma redução nos seus valores entre 14% e 25%. Com estes cortes estima-se uma redução dos rendimentos dos beneficários em 95 milhões de euros por ano.

Subsídio por morte: a referência deixa de ser o salário mínimo nacional (485 euros) e passa a ser o valor do Indexante de Apoios Sociais (419 euros), sendo estabelecido um plafondde quatro vezes o IAS, não podendo ultrapassar os 2500 euros.

Rendimento social de inserção:redução do valor recebido por beneficiário adulto, de 70% da pensão social para 50% (94,75 euros) e, por cada beneficiário menor, redução de 50% da pensão social para 30% (56,85 euros).

Suspensão da reforma antecipada vai ser debatida na AR. Porquê?

O PCP pediu a apreciação parlamentar – está agendada para 3 de Maio – porque esta suspensão penaliza muitos trabalhadores a quem tinha sido criada a expectativa de se reformarem antecipadamente. Os trabalhadores com longas carreiras contributivas (45 a 50 anos) porque começaram a trabalhar muito cedo não podem ser condenados a trabalhar até à exaustão ou a engrossar as fileiras do desemprego, único meio de poderem alcançar uma pensão de velhice antes dos 65 anos.

PCP quer impedir a alteração das regras do subsídio de desemprego. Porquê?

Porque as alterações que o Governo PSD/CDS quer introduzir no acesso ao subsídio de desemprego, na continuidade das alterações feitas pelo governo do PS, visam a redução em 10% o subsídio quando o trabalhador atinge seis meses de desemprego; reduz o limite máximo de atribuição e diminui significativamente o período de concessão do subsídio de desemprego.

PCP defende política alternativa

As diversas iniciativas legislativas do PCP em matéria de Segurança Social têm visado, por um lado, a eliminação das graves distorções e injustiças que estão a ser impostas ao Sistema Público de Segurança Social e, por outro, a apresentação de propostas visando a diversificação das fontes de financiamento da Segurança Social, um efectivo combate à evasão e fraude contributiva, a par da adopção de medidas que estabeleçam critérios de justiça na atribuição de prestações sociais aos trabalhadores, designadamente de reforço da protecção social no desemprego (subsídio de desemprego e subsídio social e desemprego), na maternidade e paternidade e na velhice.

Ao contrário do que afirmam os seus detractores, o PCP não tem uma posição «imobilista» face aos impactos do contexto económico capitalista, nem tão pouco os que resultam do aumento da esperança de vida na Segurança Social.

Pelo contrário, há décadas que faz propostas muito concretas, e sempre rejeitadas pelo PS, PSD e CDS, visando um adequado e diversificado financiamento e uma boa gestão dos recursos da Segurança Social, nunca perdendo de vista a necessidade de uma clara opção política pelo crescimento económico e dinamização do aparelho produtivo nacional e fazendo repercutir a riqueza criada pelos trabalhadores no valor dos seus salários, na qualidade de emprego, nas receitas da Segurança Social e no reforço da protecção na doença, no desemprego, na maternidade, paternidade, na adopção e na velhice.

Tendo em vista a garantia do direito à pensão e a uma reforma digna, o PCP tem apresentado medidas de actualização do valor anual das reformas, de revogação do factor de sustentabilidade que impõe a redução do valor da reforma aos 65 anos.

Do mesmo modo, o PCP apresentou na AR, sem sucesso, a antecipação da idade de reforma, sem penalizações, aos trabalhadores com 40 e mais anos de descontos para a Segurança Social.

De sublinhar que o PCP rejeita, por outro lado, o aumento da idade de reforma porque tal representa um regresso ao passado e um retrocesso numa importante conquista civilizacional.

O PCP defende igualmente que os direitos dos cidadãos sem vida contributiva devem ser assegurados, no âmbito da Segurança Social, pelo aumento das transferências do Orçamento do Estado para o regime não contributivo da Segurança Social (sistema de protecção de cidadania), visando a garantia de prestações sociais e resposta adequada aos grupos de risco de pobreza e de exclusão social.

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