A presente proposta visa proporcionar segurança e continuidade à concessão de apoio aos agricultores europeus em 2020 e garantir o respeito dos limites máximos orçamentais para o Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEAGA), adaptando dois actos legislativos da Política Agrícola Comum (PAC). No que se refere ao financiamento da PAC, são necessárias algumas alterações do Regulamento (UE) 1306/2013 sobre o financiamento, gestão e acompanhamento da política agrícola comum (regulamento horizontal) para garantir que o mecanismo de disciplina financeira que permite respeitar o limite máximo fixado pelo regulamento no quadro financeiro plurianual ainda possa operar nos exercícios posteriores a 2020. Após o pedido da Comissão e considerando a natureza urgente e técnica do processo, os coordenadores decidiram que a comissão AGRI trataria esta proposta em procedimento simplificado, de acordo com o artigo 52 do Regulamento. Uma vez que o regulamento deveria entrar em vigor no final de janeiro, o regulamento foi adoptado no procedimento simplificado sem alterações. Votámos favoravelmente.