Relatório Panayotopoulos-Cassiotou sobre a proposta que altera a Directiva 2002/15/CE relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário
Saudamos a rejeição da proposta da Comissão Europeia, presidida por Durão Barroso, que visava a exclusão dos trabalhadores rodoviários, denominados de independentes, da directiva relativa à organização do tempo de trabalho das pessoas que exercem actividades móveis de transporte rodoviário - em resultado da proposta de rejeição que apresentámos.
Aliás já na Comissão dos Transportes e do Turismo do PE, em Fevereiro passado, tínhamos apresentado uma proposta que instava à rejeição desta inaceitável iniciativa da Comissão Europeia.
Esta é a melhor resposta a uma nova tentativa de intensificar a concorrência e exploração dos trabalhadores rodoviários, pondo em causa os seus direitos laborais e a segurança rodoviária.
O que se exige é a defesa e melhoria dos direitos e das condições de trabalho dos trabalhadores rodoviários, combatendo a precariedade, respeitando os períodos de pausa, repouso ou permanência - sem prejuízo das suas remunerações salariais - e a legislação laboral ou as convenções colectivas existentes em cada um dos Estados-membros.
O que se impõe é que as regras de tempo de trabalho e de períodos de condução e de repouso se apliquem, de igual modo, a todos os condutores profissionais, incluindo os condutores independentes, por forma a garantir a sua segurança e a segurança rodoviária, evitando tempos de trabalho excessivamente longos e períodos de repouso ou padrões de trabalho inadequados.