Ordenamento do territ?rio<br />

 Senhor Presidente, Senhores Deputados: Uma Lei de Bases do Ordenamento do Territ?rio e do Urbanismo assume grande utilidade e import?ncia na defini??o e orienta??o das linhas program?ticas do desenvolvimento sustent?vel do nosso Pa?s orientado para a promo??o da melhoria da qualidade de vida da nossa popula??o, com respeito pela preserva??o dos recursos naturais e ambientais. Disciplinar a utiliza??o do uso do solo, promover a renova??o e reestrutura??o de n?cleos envelhecidos e degradados, preservar e recuperar o nosso patrim?nio colectivo, salvaguardar e reabilitar os recursos ambientais e naturais dever?o ser objectivos centrais de uma tal lei cuja necessidade est? bem patente na forma desorganizada e contradit?ria dos nossos espa?os urbanos, rurais, agr?colas, florestais, paisag?sticos e ambientais. N?o ? aceit?vel que continuemos a localizar infraestruturas com car?cter estruturante no ordenamento do territ?rio sem uma estrat?gia clara. Este procedimento d? inevitavelmente origem ? actua??o de grupos de press?o tentando impor a defesa de interesses particulares mais ou menos leg?timos aos interesses p?blicos, os quais na aus?ncia de normas precisas e por todos assumidos, nem sempre s?o vis?veis. De resto, a execu??o da Lei de Bases do Ordenamento do Territ?rio resulta de um imperativo constitucional, artigo 165? da Constitui??o da Rep?blica Portuguesa, que estabelece igualmente para a sua aprova??o compet?ncia reservada da Assembleia da Rep?blica. Por fim, existe igualmente a necessidade de preencher uma grave lacuna do nosso ordenamento jur?dico, pondo cobro a um conjunto de normas desarticuladas, sem coer?ncia, muitas vezes contradit?rio, constitu?do pela actual legisla??o avulsa sobre planeamento e urbanismo, justamente pela falta de bases program?ticas que enformem e informem esta legisla??o. Senhor Presidente, Senhores Deputados: Para o PCP, a aprova??o de uma Lei de Bases do Ordenamento do Territ?rio que corresponda ?s necessidades reais do nosso Pa?s ? uma tarefa essencial, fundamental e priorit?ria. H? pouco mais de duas semanas, o nosso Grupo Parlamentar promoveu a realiza??o de um semin?rio que contou com cerca de uma centena de participantes, entre representantes de organiza??es s?cio-profissionais e de defesa do ambiente, autarcas, acad?micos e t?cnicos especialistas das m?ltiplas disciplinas que concorrem para o correcto ordenamento do territ?rio. N?o ? poss?vel, aqui e agora, transmitir toda a riqueza do conjunto das interven??es efectuadas, nem o manancial de informa??o e forma??o recolhidos, ressaltou no entanto refor?ada a convic??o, que ? tamb?m a nossa, de que a proposta de Lei de Bases do Ordenamento do Territ?rio apresentada pelo Governo, cuja discuss?o estamos a efectuar, necessita de profundas correc??es e clarifica??es sobre legisla??o complementar, as quais n?o se podem limitar a ligeiras altera??es de forma. Isto ?: esta proposta necessita de ser trabalhada e enriquecida com contribui??es m?ltiplas e variadas, sem deixar de ser obviamente uma lei de bases. ? necess?rio introduzir-lhe correc??es de conte?do, com o objectivo de clarificar a lei, conferir-lhe maior efici?ncia normativa no sentido do rigor que se pretende para o ordenamento do territ?rio e no respeito pela aplica??o de princ?pios e objectivos, definidos ali?s no Cap?tulo I da proposta, mas cuja aplica??o n?o est?, a nosso ver, assegurada pelo restante articulado. Caso o PS, naturalmente porque ? o partido que apoia o Governo proponente, esteja aberto ? discuss?o na especialidade e ? introdu??o de altera??es que, repetimos, n?o s?o ligeiras correc??es de conte?do, estamos dispon?veis para contribuir para a elabora??o dessas altera??es e para a aprova??o de uma importante Lei de Bases do Ordenamento do Territ?rio e do Urbanismo. Apesar de demasiado tempo ter decorrido entre a discuss?o p?blica do ante-projecto apresentado pelo Governo e a apresenta??o desta vers?o da proposta de lei, o Grupo de Trabalho encarregado da sua execu??o n?o conseguiu traduzir para o articulado da proposta de lei muitas contribui??es, bastante positivas, apresentadas pelas mais variadas organiza??es durante o per?odo de discuss?o p?blica que, ali?s, teve uma participa??o muito significativa de todos os sectores de actividade interessadas, bem como das autarquias locais e das suas Associa??es, e das Associa??es de Defesa do Ambiente. Relativamente ? proposta, sem entrar naturalmente na discuss?o na especialidade h? algumas quest?es de principio que ter?o a nosso ver que ficar bem definidas: Em primeiro lugar afigura-se-nos absolutamente fundamental a quest?o da transforma??o do uso do solo e da concep??o que a lei adopte nesta mat?ria que a nosso ver n?o est? clarificada. Isto ?: Em que medida ? que a transforma??o da estrutura fundi?ria ? entendida como parte integrante do direito de propriedade, ou pelo contr?rio em que medida ? entendida como uma prerrogativa do sector p?blico, seja ao n?vel central, regional ou local. A concep??o a adoptar ? tanto mais confusa quanto a conjuga??o dos artigos 15? e 18? n?o t?m de forma alguma em conta a realidade existente e podem conduzir ? inexequibilidade de todos Planos de Ordenamento do Territ?rio. De facto a redu??o da classifica??o do solo ?s categorias urbana e rural introduz distor??es dificilmente ultrapass?veis se conjugadas cegamente com os conceitos de indemniza??o, compensa??o e perequa??o. Acontece que os Planos Directores Municipais, elaboradas na aus?ncia de uma pol?tica de solos tem naturalmente enormes per?metros urbanos que reflectem n?o a previsibilidade de urbaniza??o mas sim a sua admissibilidade. Ora transformar estes espa?os na aus?ncia de uma melhor classifica??o em solo urbano, sem sequer possu?rem, infra-estruturas de qualquer esp?cie n?o ? de modo algum legitimo e introduz custos de compensa??o e indemniza??o que impediriam a execu??o de qualquer plano como facilmente se depreender?. Em segundo lugar a quest?o da hierarquia dos Planos Municipais, Regionais, Sectoriais e Especiais. Rejeitamos liminarmente que se parta do principio que a Administra??o Central defende necessariamente todos valores correctos do ordenamento do territ?rio (ambientais, patrimoniais, interesse p?blico, etc.) e a amea?a vem sistematicamente das autarquias locais. Decorre do art. 9? da Constitui??o da Rep?blica Portuguesa que compete ao estado assegurar o ordenamento do territ?rio, o urbanismo de qualidade, mas tal n?o significa que compita ao Estado faz?-lo atrav?s de interven??o casu?stica e avulsas, de forma que tudo o que for importante seja retirado ? compet?ncia Municipal, quando ao contr?rio a pr?tica tem demonstrado em in?meros casos que a Administra??o Central tem chamado a si a elabora??o directa de determinados planos para defesa de valores que s? ela saberia salvaguardar e, posteriormente, atrav?s de normas excepcionais, de actos administrativos e avulsos, acabe ela pr?pria por esvaziar o conte?do do pr?prio plano. A interven??o do Estado deve ser uma interven??o fundamentalmente normativa. A elabora??o de normas gerais al?m de ser um garante de maior transpar?ncia, salvaguarda a democraticidade do processo legislativo ou do processo regulamentar, impede actua??o avulsas que frequentemente s?o discriminat?rias e defende o princ?pio da igualdade, quest?o fundamental no ordenamento do territ?rio. Desta forma os poderes da Assembleia da Rep?blica e o princ?pio do contradit?rio com interven??es de partidos pol?ticos que a Assembleia permite, ficam igualmente salvaguardados. Resulta ainda que a hierarquia dos planos n?o pode ser a aplica??o que resulta da hierarquia existente no seio de uma mesma pessoa colectiva. Tem que haver uma delimita??o nesta mat?ria de atribui??es e compet?ncias entre o Poder Central e o Poder Local como existe noutras ?reas. N?o ? admiss?vel e dificilmente se pode compreender que um Plano Director Municipal acompanhado na sua elabora??o pela Administra??o Central e ratificado pelo Conselho de Ministros, seja substitu?do por planos avulsos. Naturalmente que os planos sectoriais s?o necess?rios mas deveriam sempre constituir instrumentos de ordenamento do territ?rio transit?rios at? ? sua inteira e total adequa??o aos planos municipais em que interferem. Em terceiro lugar afigura-se-nos importante conhecer desde j? alguns aspectos da regulamenta??o que o Governo ter? necessariamente que implementar e que s?o fundamentais para a aplica??o pr?tica da lei de bases.

  • Regime jur?dico do programa de pol?ticas de ordenamento do territ?rio
  • Regime jur?dico dos planos intermunicipais de ordenamento
  • Altera??es aos regimes aplic?veis ? elabora??o, aprova??o, avalia??o e revis?o dos planos regionais, municipais, especiais e sectoriais do ordenamento do territ?rio
  • Regime dos instrumentos de pol?tica de solos
  • Regime dos instrumentos de transforma??o de estrutura fundi?ria

Em conclus?o, as regras fundamentais do direito de urbanizar e construir. N?o significa isto conhecer e votar artigo a artigo esses diplomas previamente ? ler de bases, mas sim conhecer os seus aspectos fundamentais. Senhor Presidente, Senhores Deputados, Concluindo, estamos dispon?veis para colaborar na elabora??o das necess?rias altera??es a efectuar a esta proposta de lei, se para tal houver acordo dos proponentes. H? quest?es como a concep??o da transforma??o do uso do solo e as atribui??es e compet?ncias do Poder Local que para n?s s?o extremamente importantes. O nosso objectivo primeiro ? antes de mais encontrar o caminho para um ordenamento do territ?rio e urbanismo de qualidade que defendam valores fundamentais. Disse.

  • Poder Local e Regiões Autónomas