Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Orçamento geral da UE-Autoridade Europeia para a Protecção de Dados

No exercício das suas funções, as instituições e os organismos da UE procedem por vezes ao tratamento de dados pessoais dos cidadãos, em formato electrónico, escrito ou visual. Este tratamento inclui a recolha, o registo, o armazenamento, a extracção, o envio, o bloqueio ou a supressão de dados. Compete à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados velar pelo respeito das regras de privacidade que regem tais actividades. As instituições e os organismos da UE não devem processar dados pessoais sobre: origem racial ou étnica, opiniões políticas, posições religiosas ou concepções filosóficas ou filiação sindical. Também não podem processar dados pessoais relativos ao estado de saúde ou à orientação sexual de um cidadão, a não ser que estes dados sejam necessários para fins de prestação de cuidados de saúde. E nesse caso, os dados devem ser tratados por um profissional de saúde ou outra pessoa vinculada ao segredo profissional. O relatório não nos suscita oposição e nenhuma matéria invocada obsta a que seja concedida a quitação, razão pela qual votámos favoravelmente.

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