Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Orçamento geral da UE - 8º,9º,10º e 11º FED

Do ponto de vista técnico, com base dos dados e no parecer do Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais para o exercício de 2015, não há nenhuma referência que ponha em causa a legalidade e a regularidade da utilização deste Fundo. No entanto, não podemos deixar de sublinhar algumas reservas suscitadas a partir dos conteúdos do relatório, nomeadamente ao caráter centralizador do apoio ao desenvolvimento - legitimando uma política externa da UE (à qual se entende aquele deve estar subordinado), os chamados valores da UE e uma dominância de visibilidade face às estratégias de apoio ao desenvolvimento. Refira-se ainda a lógica paternalista, intervencionista e desrespeitadora da soberania dos países em desenvolvimento. Ou a escalada ingerencista e desestabilizadora que subjaz à crise de refugiados dos últimos anos. Entendendo que a participação do apoio ao desenvolvimento é importante para os países terceiros, não nos apomos a esta quitação. E defendemos mesmo um reforço deste Fundo, a sua autonomização no orçamento da UE e a sua orientação para uma genuína política de ajuda ao desenvolvimento.

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