Intervenção de

Orçamento do Estado para 2010

 

Orçamento do Estado para 2010 (discussão e votação, na especialidade)
(proposta de lei n.º 9/XI/1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. e Sr.as Deputados:

Na Legislatura anterior o PCP trouxe à discussão da Assembleia da República a matéria relacionada com o regime laboral e de segurança social dos trabalhadores de artes do espectáculo. Portanto, este é um problema cuja resolução é urgente e para o qual já contribuímos, aliás, com diversas iniciativas parlamentares.

No entanto, esta proposta do Bloco de Esquerda levanta-nos as maiores reservas porque, em nosso entender, algumas das soluções que comporta devem ser devidamente ponderadas.

Por exemplo: se esta proposta do Bloco de Esquerda fosse aprovada, por aplicação do seu artigo 8.º, teríamos uma situação em que um artista, por trabalhar três meses, teria direito a um ano de subsídio de desemprego, quando a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, para ter acesso à prestação do subsídio de desemprego por um ano, precisa de trabalhar cerca de dois anos. Acresce que, com esta proposta do Bloco de Esquerda, as contribuições para a segurança social nem sequer seriam efectuadas da mesma forma que são para os restantes trabalhadores por conta de outrem.

Todavia, tendo em conta estas soluções concretas que o Bloco de Esquerda propõe, tendo em conta estas reservas e tendo em conta também que esta é uma matéria que exige uma discussão séria e profunda para que sejam encontradas soluções concretas para os problemas a que estão sujeitos estes trabalhadores, designadamente a precariedade e a desprotecção no emprego, isso não pode justificar que aprovemos proposta que, deste ponto de vista, cria situações díspares que não podem ser, de forma alguma, a verdadeira solução para os problemas com que se confrontam estes trabalhadores.

(...)

Sr. Presidente,

Relativamente à proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de alteração da alínea c) do n.º 15 do artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e considerando que esta proposta de alteração à alínea c) se reporta às situações que estão previstas na alínea a) do mesmo número, queremos, por intermédio de V. Ex.ª, solicitar aos proponentes que eliminem do texto da proposta a referência a músicos, actores ou bailarinos, uma vez que essa referência acaba por conferir um carácter redutor à proposta.

Portanto, nesse sentido, até por considerarmos que, com a eliminação dessa referência, a proposta talvez tenha mais condições para recolher os votos favoráveis de outras bancadas, fazemos esse apelo aos proponentes, de modo a que, aquando da sua votação, possa ser mais abrangente.

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