Numa reunião recente com a Associação de Produtores de Atum e Similares dos Açores (APASA) foi-me transmitido, mais uma vez, o interesse da parte dos armadores associados de desenvolver actividades de pesca de tunídeos ao abrigo dos acordos de pesca da UE com países terceiros. Sucede que, na sua generalidade, estes acordos, em especial os celebrados com países da costa ocidental africana, não têm contemplado essas possibilidades de pesca para a frota portuguesa da Região Autónoma dos Açores, caracterizada por artes mais selectivas e sustentáveis comparativamente com as frotas que predominantemente operam nessas regiões.
Por outro lado, tanto a APASA como a APEDA (Associação de Produtores de Espécies Demersais dos Açores) reforçaram, mais uma vez, a aspiração do sector a poder dispor de uma quota de pesca para o atum rabilho, tendo em conta a ocorrência desta espécie nas águas da Região Autónoma.
Pergunto à Comissão Europeia:
1. Porque razão os acordos de pescas da UE com países terceiros não disponibilizaram licenças para pesca de tunídeos à frota portuguesa da Região Autónoma dos Açores? Pode esta situação ser alterada num futuro próximo?
2. Pode a aspiração do sector de ver atribuída uma quota para o Atum rabilho vir a ter acolhimento num futuro próximo?