Pergunta ao Governo N.º 854/XV/1

Ocupação de leito de cheia com inertes em S. Pedro do Sul

1 - No ano de 2017, a Câmara Municipal de S. Pedro do Sul desenvolveu uma série de trabalhos ao nível do leito do Rio Vouga, na zona onde o mesmo passa nas Termas de S. Pedro do Sul, entre a represa situada próximo dos limites do Balneário D. Afonso Henriques até próximo da denominada Ponte do Pego, a montante.

2 - Tais obras consistiram, para além do mais, no desassoreamento do leito daquele Rio, ao longo daquele seu referido percurso.

3 - Os inertes (areia e outros) retirados do leito do dito Rio, em razão daquela obra, acabaram por ser depositados num terreno que com ele margina do seu lado esquerdo, sito aos limites do lugar denominado de “Carvalhedo”.

4 - O terreno onde tais inertes foram depositados encontrar-se-á localizado em zona REN, pois que de leito de cheia se trata, como tal sendo reconhecido no PDM em vigor naquele Município, à data da realização das ditas obras.

5 - Antes do aterro resultante do depósito dos inertes, o terreno tinha, quase todo ele, a mesma cota, encontrando-se, por referência àquela em que normalmente o Rio Vouga corre, a uma cota um pouco superior. Isto fazia com que, quando havia cheias, a água era também encaminhada para esse dito espaço.

6 - Com o referido aterro, e em particular tendo em conta a zona onde o mesmo ocorreu, correspondente a uma área de várias centenas de metros quadrados, ficou o referido terreno a uma cota bastante superior à do Rio, quiçá pelo menos igual à que ali será qualificada como não integrando leito de cheia, podendo vir a permitir construção urbana, que nos terrenos vizinhos ao referido espaço já existe.

7 - Numa futura cheia, a água do Rio Vouga deixará de ter aquele espaço para se espraiar, podendo tornar-se volumosamente mais violenta para tudo o que a jusante do mesmo se encontre, designadamente um parque público de estacionamento e unidades hoteleiras (tudo isto na margem direita); as ruínas do Balneário Romano, o Balneário de D. Afonso Henriques e uma unidade hoteleira (tudo isto na margem esquerda).

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República Portuguesa e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Ambiente e Ação Climática o seguinte:

1. As entidades competentes conhecem e licenciaram a obra executada pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, ao nível do leito do Rio Vouga, acima descrita nos itens 1 e 2?

2. Se licenciaram, qual o âmbito – requerente, objeto, prazo e suporte legal – de tal licenciamento?

3. As entidades competentes conhecem e licenciaram a obra executada pela Câmara Municipal de S. Pedro do Sul, de depósito dos inertes retirados das obras executadas ao nível do leito do Rio Vouga, no espaço adjacente a este, conforme acima descrito nos itens 3 e 4?

4. Se licenciaram, qual o âmbito – requerente, objeto, prazo e suporte legal – de tal licenciamento?

5. Atento os factos acima descritos, procederam as entidades competentes à fiscalização das duas obras de desassoreamento do rio e depósito de inertes?

6. O atual estado da zona em causa, considerando as obras realizadas, encontra-se conforme a Lei em vigor em Portugal?

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