Pergunta ao Governo N.º 953/XII/2

Obstrução ao direito à greve na empresa Petrogal

Obstrução ao direito à greve na empresa Petrogal

No passado dia 7 de Dezembro de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP questionou este Ministério acerca das ilegalidades cometidas na empresa Petrogal.
Nessa pergunta, o PCP questionou o facto de serem descontados mais dias de salário aos trabalhadores do aqueles em que os trabalhadores estiveram de greve.
Na resposta, veio este Ministério responder que das diligências efectuadas pela ACT "relativamente aos trabalhadores que nos locais situados em Lisboa" que fizeram greve, apenas foram descontados os dias correspondentes aos dias de greve.
Ora, écaso para dizer que o país não se resume a Lisboa e que a Petrogal tem importantes unidades de refinaria situadas em Sines e no Porto.
Por fim, a pergunta, como éobvio, tem abrangência nacional e não local pelo que,ao abrigo da alínea d) do artigo 156ºda Constituição e nos termos e para os efeitos do 229ºdo Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério Economia e do Emprego o seguinte:
1.ºPor que razão não respondeu este Ministério ao que foi solicitado?
2.ºQue informações possui este Ministério quanto ao acima descrito e perguntado na pergunta n.º666 quanto às restantes refinarias e unidades da Petrogal?
3.ºQue medidas vai este Ministério tomar, a nível nacional e por via da ACT, para averiguar, punir e impedir que a Petrogal continue a cometer estas ilegalidades?

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