Intervenção de

Obstáculos à reforma do Fundo de Solidariedade da UE - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE

Aquando do debate sobre a alteração ao regulamento do Fundo de Solidariedade, realizado a 18 de Maio de 2006 - onde participámos activamente, apresentando um conjunto de propostas -, sublinhámos a nossa discordância com a posição adoptada pela maioria do parlamento, nomeadamente quanto à não manutenção da elegibilidade, prevista no actual regulamento, das catástrofes de índole regional, as que mais ocorrem; quanto à rejeição da possibilidade de níveis de maior assistência financeira para os países da "coesão" e para as regiões de "convergência"; ou, que se diminua o limiar da sua mobilização de tal forma que são os países da União Europeia com maior Produto Interno Bruto os claramente mais beneficiados.

Em coerência com tudo o que fizemos até aqui, para além da alteração das questões anteriormente sublinhadas, continuaremos a bater-nos, entre outros aspectos:

- Pelo reconhecimento da especificidade das catástrofes naturais de índole mediterrânica;

- Pela adaptação do Fundo de Solidariedade, ao nível dos prazos (vejam-se os injustificáveis e inaceitáveis atrasos na mobilização e entrega dos fundos comunitários às populações vitimadas), mas também a sua adaptação ao nível das acções elegíveis (à especificidade das diferentes catástrofes naturais, como a seca e os incêndios);

- Pela integração nas acções elegíveis do apoio ao restabelecimento da actividade produtiva em zonas afectadas por catástrofes, assim como das operações de disponibilização urgente de equipamentos terrestres e aéreos de combate aos incêndios florestais.

Quanto a qualquer iniciativa no âmbito da protecção civil, julgamos que a prioridade deverá ser a promoção da prevenção e dos meios de protecção civil de cada Estado-Membro, assim como da sua coordenação.

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