A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social adianta ainda que, caso as famílias não tenham conta bancária, podem indicar a conta de um familiar.
A situação financeira de grande parte das famílias, especialmente nas situações de grande vulnerabilidade é dificílima e, com se não bastasse, o Estado impõe aos cidadãos de famílias mais vulneráveis que sejam titulares de uma conta bancária, com as obrigações inerentes à mesma para com a Instituição Bancária, como ainda propõe que a sua falta possa ser colmatada com a indiciação de conta de um terceiro.
Se nenhuma destes requisitos estiver devidamente cumprido, os cidadãos mesmo que estejam em situação altamente vulnerável, não recebem qualquer apoio.
O facto de um cidadão não ter uma conta bancária, o qual não é obrigado, não pode constituir um elemento de exclusão dos apoios decididos pelo governo. Desta forma, o Governo está a discriminar cidadãos que cumprem os critérios que o próprio definiu, somente pela circunstância de não ter uma conta bancária. Esta é uma situação complementarmente inaceitável num Estado de Direito.
Assim, por considerar que é da mais elementar justiça que se resolva a situação destes beneficiários, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, vem colocar ao Governo o seguinte questionamento:
Qual a razão para que o pagamento do apoio em causa seja exclusivamente efetuado por transferência bancária?
No caso de famílias que não tenham conta bancária, nem qualquer conta a indicar, ficam sem receber o apoio?
Como é que o Governo vai solucionar as situações de famílias que não receberam apoio porque não têm conta bancária?