As IPSS, ligadas à infância e com protocolos celebrados com o MTSS, de acordo com informações recebidas, têm sido confrontadas com a exigência por parte dos técnicos da Segurança Social de que têm que entregar os números de Identificação de Segurança Social (NISS) dos seus utentes nos mapas de frequência de utentes sob pena de, caso não entreguem, virem a perder o financiamento.
Acontece que esta exigência é, tanto quanto sabemos, nova e não acautela a proteção a que as IPSS estão obrigadas a ter, ao abrigo da Lei de Proteção de dados dos seus utentes.
Até esta altura as IPSS eram obrigadas, em cumprimento dos Protocolos celebrados, a preencher mapas de frequência de utentes enviando o número de processo individual da criança como prova e não qualquer outra informação. O que está a ser agora exigido às IPSS é que deixem de indicar o número de processo individual da criança e passem a indicar o NISS, podendo os serviços aceder a informações confidenciais das crianças. Esta situação também coloca um problema concreta é que nem todas as crianças poderão ter, à data, atribuído um NISS.
Esta nova exigência sob ameaça de perda de financiamento coloca as IPSS e os utentes numa situação irregular e constitui uma leitura abusiva dos procedimentos estabelecidos e acordados entre as partes.
Assim ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Solidariedade e da Segurança Social o seguinte:
1.º- Quais os procedimentos que as IPSS são legalmente obrigadas a cumprir no envio dos mapas de frequência?2.º Houve alterações de procedimentos?
3.º Em caso de resposta afirmativa, solicitamos o envio dos respetivos documentos oficiais que dão suporte legal a essa decisão, bem como informe se foram auscultas as estruturas representativas das IPSS e qual a posição das mesmas.
Pergunta ao Governo N.º 1380/XII/2
Obrigatoriedade de entrega do número de identificação de segurança social
