A empresa Suntory Holdings Limited, Osaka, Japão, apresentou à autoridade competente dos Países Baixos uma notificação relativa à colocação no mercado de um craveiro geneticamente modificado, para apresentar uma cor específica, e ser resistente a um tipo de substancia, usada como herbicida. Mais uma vez, não houve consenso entre os Estados-Membros. A dúvida e rejeição desta decisão deve-se ao facto do craveiro, pertencente à espécie Dianthus caryophyllus, ser amplamente cultivado na Europa, e de existir o perigo de polinização cruzada por insectos polinizadores, ou intencional, ou mesmo o enraizamento por seres humanos, e pelo facto do painel OGM da EFSA dizer estar ciente do hábito alimentar de determinadas populações que consiste em consumir intencionalmente pétalas de craveiro enquanto guarnição. Outro aspecto a ter em conta é a sua resistência às sulfonilureias, podendo levar à criação de um mercado para plantas resistentes a esta substâncias, que poderá incentivar a sua utilização mais generalizada destas substâncias. Somos favoráveis a esta objecção à autorização de OGM. Insistimos que o direito dos Estados-Membro e a vontade dos consumidores devem ser respeitados, caso se oponham à introdução de OGM para alimentos e cultivo no seu território, tendo em conta os perigos para a soberania alimentar, para o ambiente, biodiversidade e para a saúde pública.