A empresa Syngenta France S.A.S apresentou à autoridade competente da Alemanha um pedido para colocar no mercado géneros alimentícios, ingredientes alimentares e alimentos para animais que contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de milho transgénico Bt11xMIR604xMIR162xGA21. Este milho transgénico apresenta resistência a algumas pragas de lepidópteros, ao glifosato de amónia e ao glifosato. Este pedido abrange ainda produtos que contenham ou sejam constituídos por este tipo de milho, destinados a outras utilizações habituais do milho que não como géneros alimentícios ou alimentos para animais, à excepção do cultivo, como por exemplo a produção de biocombustíveis. Este pedido foi alargado para abranger todas as subcombinações de eventos de transformação únicos que constituem este tipo de milho. O projecto de decisão de execução excede as competências de execução previstas no Regulamento (CE) nº 1829/2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados, devendo este ser retirado pela Comissão. Desde a entrada em vigor deste regulamento, que as decisões de autorização foram adoptadas pela Comissão Europeia, já que os comités dos Estados-Membros não deram o seu parecer por falta de consenso, sendo que a decisão se deveu sempre à excepção na legislação que reenvia para a Comissão a decisão final nestes casos. A excepção tornou-se a regra. Votámos favoravelmente.