Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objecção nos termos do artigo 106.°: emissões dos veículos ligeiros de passageiros e comerciais (Euro 6)

Após uma reunião com o comité técnico sobre veículos a motor em 28/10/2015, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de regulamento que altera o Regulamento (CE) 692/2008 no que diz respeito às emissões de poluentes provenientes de veículos ligeiros de passageiros e comerciais. O limite de emissões Euro 6 para óxidos de azoto (NOx ), para veículos equipados com motor diesel l é de 80 mg/km no referido regulamento, aplicável a todos os novos veículos desde 1/9/2014 e a todos os vendidos desde 1/9/2015.
Esta nova proposta introduz um factor temporário de conformidade de 2,1 que resulta em emissões de NOx de 168 mg/km no teste em condições reais de condução aplicável a todos os novos veículos de passageiros a partir de 09/2019 (novos tipos e veículos 09/2017) e um factor de conformidade final de 1.5 que seria aplicável a todos os novos veículos a partir de 2021, permitindo que estes veículos emitam cerca de 120 mg/km de NOx no teste RED. Ou seja, estamos, na prática, perante um aumento considerável relativamente aos valores antes previstos.
Esta resolução opõe-se à adopção do projecto de resolução da comissão, já que o que a comissão propõe resultaria na derrogação dos valores limite de emissão de NOx previstos na Euro 6.
Votámos favoravelmente.

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