Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objecção apresentada nos termos do artigo 106º, nº2,3, e nº4, alínea c), do Regimento, sobre o projecto de regulamento de execução da Comissão que renova a aprovação da substância activa glifosato

Os resultados da investigação sobre a toxicidade do glifosato feita pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos são contraditórios com a conclusão da Agência da Organização Mundial de Saúde para a Investigação do Cancro, quanto à classificação do potencial carcinogénico desta substância em humanos.
Foi identificado um elevado risco a longo prazo em quase todas as utilizações de glifosato para vertebrados terrestres não visados, incluindo mamíferos e aves. A utilização deste herbicida – não selectivo – não elimina apenas as ervas daninhas, mas todas as plantas, assim como as algas, bactérias e fungos, causando um impacto negativo significativo na biodiversidade e no ecossistema.
Apesar disso, a Comissão Europeia propõe a autorização de utilização do glifosato até 2031, ou seja, pelo período máximo possível, para qualquer utilização, sem quaisquer restrições (com excepção de um dos mais de 500 coformulantes), apenas sob reserva de informações confirmatórias relativas às propriedades perturbadoras do sistema endócrino.
A proposta da Comissão Europeia não garante, portanto, o desejável elevado nível de protecção da saúde humana e animal e do ambiente e não aplica o princípio da precaução.
Defendemos, por isso, a não renovação da aprovação do glifosato e o estabelecimento de um calendário para a criação de uma lista de coformulantes não aceites para inclusão em produtos fitofarmacêuticos.

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