De acordo com o Regulamento das Espécies Exóticas Invasoras, sobre a prevenção e gestão da introdução e difusão de espécies invasoras, a Comissão Europeia deve apresentar até Janeiro de 2016 uma lista destas espécies.
O Regulamento define os critérios detalhados para a construção desta lista.
A lista apresentada consiste em 36 espécies. Esta proposta de objecção considera que a lista é incompatível com as provisões do Regulamento, já que espécies (animais e vegetais) nefastas ou de rápida disseminação não foram incluídas. Acresce que os procedimentos para a feitura desta lista não foram respeitados, nomeadamente não foi dada a informação ao Parlamento Europeu acerca dos elementos e metodologias dos estudos de impacto. Em suma, a decisão acerca das espécies incluídas na lista parece ter em conta critérios de natureza política ou económica, sem base científica, tendo pesado na sua configuração final um conjunto de pressões feitas por alguns Estados-Membros. São conhecidas algumas dessas pressões. Relativamente a Portugal, sublinhe-se a importância da inclusão na lista do Jacinto-de-Água, apesar de Estados-Membros com interesse comercial nesta espécie se terem oposto.
Tendo em conta que a próxima revisão desta lista está prevista para daqui a 6 anos, impõe-se corrigir desde já as deficiências desta proposta, razão pela qual votámos favoravelmente a objecção.