Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º, n.ºs 2 e 3: Milho geneticamente modificado MON 88017 (MON-88Ø17-3)

O acto delegado a que refere esta objeção autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de milho geneticamente modificado.

Considera-se que tal autorização pode conduzir a riscos para a segurança alimentar, a saúde humana e animal e o ambiente, e exceder as competências de execução previstas no ato de base.

O projeto de resolução exorta a Comissão a retirar o projeto de decisão de execução, a não autorizar a importação de qualquer planta GM para uso alimentar ou animal que se tornou tolerante a uma substância ativa herbicida que não está autorizada para uso na UE, e não autorizar quaisquer subcombinações de eventos acumulados, a menos que tenham sido exaustivamente avaliadas.

Tal como em objeções anteriores, consideramos inadequado que a Comissão Europeia, reconhecendo problemas relativamente à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão, continue a propor a autorização de Organismos Geneticamente Modificados (OGM). É contrário ao princípio da precaução continuar a propor reautorizar variedades de OGM, especialmente se for óbvio que as propostas não são apoiadas por uma maioria qualificada de Estados-Membros

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