Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º, n.º 2 e n.º 3: Soja geneticamente modificada MON 87769 × MON 89788

O acto de execução prevê a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, consistam em ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada MON 87769 × MON 89788. Este OGM foi concebido para ser tolerante ao glifosato o que levanta preocupações relativas à carcinogenicidade do glifosato, já que as plantas geneticamente modificadas tolerantes aos herbicidas foram concebidas para resistir a repetidas pulverizações com os herbicidas complementares, o que leva a que sejam expostas a quantidades mais elevadas do que as suas homólogas não geneticamente modificadas. Estas aplicações mais elevadas de herbicidas podem levar a uma maior carga de resíduos na colheita. Além disso, segundo a própria EFSA, no caso do glifosato, a forma como os herbicidas complementares são decompostos pela planta, e a composição dos produtos decompostos é impulsionada pela própria modificação genética. Mais uma vez assististimos a que a Comissão, embora reconhecendo graves problemas no que diz respeito à legitimidade democrática do processo de tomada de decisão no procedimento de autorização de OGMs no mercado da EU, continue a propor a sua autorização mesmo quando não existe uma maioria qualificada de Estados-Membros a favor, especialmente porque existem muitos riscos sanitários e ambientais relacionados com estas culturas geneticamente modificadas.

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