Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Objeção nos termos do artigo 112.º: avaliação do impacto dos produtos fitofarmacêuticos nas abelhas

Esta resolução opõe-se ao projeto de medida proposto pela Comissão Europeia, considerando que o mesmo não é compatível com o objetivo e o conteúdo do instrumento de base, o Regulamento (CE) n.º 1107/2009. A Comissão tem a obrigação legal de garantir que apenas substâncias que tenha sido provado não terem "efeitos agudos ou crónicos inaceitáveis na sobrevivência e no desenvolvimento das colónias de abelhas, levando em consideração os efeitos nas larvas e no comportamento das abelhas" são aprovadas. De acordo com o regulamento mencionado, uma substância ativa apenas deve ser aprovada, se for esperado, à luz dos conhecimentos científicos e técnicos atuais, que os produtos fitofarmacêuticos que a mesma contém cumpram os requisitos supramencionados. Esta resolução opõe-se, e bem, à decisão da Comissão Europeia, solicitando-lhe que retire o seu projeto e apresente um novo, com base nos mais recentes conhecimentos científicos e técnicos. Está em causa a toxicidade aguda para as abelhas, a toxicidade crónica e toxicidade larval para abelhas. A resolução opõe-se aos projetos de medidas propostas pela Comissão, alegando que excedem os poderes de execução previstos no ato de base e que sua autorização levará a riscos inaceitáveis para a segurança dos alimentos, a saúde humana e animal e o meio ambiente. Votámos favoravelmente.

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