Nota da Comissão Nacional do Ensino Superior do PCP

O Governo deve retirar a proposta de alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo

A proposta de lei enviada pelo Governo à Assembleia da República, já em pleno período estival, visando a rápida alteração da Lei de Bases do Sistema Educativo, constitui uma iniciativa particularmente desadequada, cujo sentido pouco responsável tem vindo a tornar-se mais evidente nas últimas semanas.

A Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) é o documento legislativo fundamental, concretizador dos princípios, valores e orientações de política educativa democrática consagrados na Constituição. A sua discussão decorreu há uma década num quadro muito alargado, envolvente de todos os protagonistas da área educativa e da opinião pública em geral, que culminou com a sua aprovação através de um consenso político muito alargado alcançado na Assembleia da República. Por isso não pode deixar de ser considerado como muito negativo o facto de o Governo não ter promovido qualquer avaliação séria e de conjunto da Lei de Bases do Sistema Educativo e sem qualquer debate prévio ter tentado precipitar alterações pontuais, mas com profundas implicações.

É de lamentar a negligência do Governo quanto à realidade e às exigências pedagógicas do ensino. Em relação às alterações à LBSE propostas respeitantes ao sistema de graus académicos e ao sistema de formação inicial de professores, não tendo sido criados os requisitos de financiamento, de estrutura curricular e de duração dos cursos, de qualificação científica e pedagógica do corpo doente, é evidente que o que verdadeiramente move o Ministério da Educação é o propósito economicista do encurtamento e embaratecimento da formação inicial de professores. Este propósito surge nitidamente consubstanciado em dois pontos: na tentativa de redução dos cursos de bacharelato para dois anos (o que constitui um recorde europeu) e das licenciaturas para o ensino para quatro anos; e no apontar para o desenvolvimento de um perfil profissional generalista, abrangente do 1º, 2º e 3º ciclos, em que o professor apesar de não dispor de especialização para nenhum ciclo de ensino pode, sem tal especialização, ser convocado para ministrar aulas em qualquer um deles.

A Comissão Nacional do Ensino Superior do PCP reclama que o Governo retire a proposta de alterações da Lei de Bases do Sistema Educativo de modo a repor condições favoráveis para um alargado debate em torno dessa legislação básica, para a adequada ponderação de eventuais alterações, e o estabelecimento de consensos alargados. E saúda vivamente os estudantes do ensino superior, das universidades e das ESE's, que vêm dando passos no sentido de ultrapassarem os factores de divisão provocados pela iniciativa legislativa do Ministério da Educação e de estabelecerem uma convergência positiva em torno de uma reivindicação que a todos deve unir - uma formação de professores de qualidade para um ensino de qualidade.

A Comissão Nacional do Ensino Superior do PCP vem afirmar a sua postura básica sobre o seguinte conjunto de questões:

- a formação inicial de professores de qualidade constitui uma questão de importância crucial na abordagem do problema da qualidade da educação e do ensino e do sucesso escolar no nosso país; isto liga-se com os requisitos formais (currículos, duração de cursos) e com as condições mínimas que todos os estabelecimentos de ensino superior em que tenha lugar essa formação inicial deverão possuir no que respeita a financiamento, ao corpo docente e à efectiva qualidade científica e pedagógica dos cursos que ministram;

- o grau de licenciatura deve ser considerado no futuro o requisito mínimo para o ingresso na profissão docente, desde a educação pré-escolar até ao ensino secundário;

- a indispensável qualificação e valorização profissional de todos os docentes, independentemente do nível ou grau em que ensinem, deve ser acompanhada pelo desenvolvimento da especialização de professores para cada ciclo, a par do estabelecimento dos requisitos objectivos em que a sua mobilidade possa ter lugar;

- a avaliação e a melhoria das formações ministradas no ensino superior, quer nos politécnicos quer nas universidades, estabelecimentos públicos e privados, constituem um objectivo fundamental em relação a todo o sistema. Os requisitos no que respeita aos currículos, à duração dos cursos, à qualidade do corpo docente, à avaliação do ensino, devem ser os únicos factores que determinam a capacidade de um estabelecimento do ensino superior, universitário ou politécnico, atribuir graus académicos aos diferentes níveis.

A Comissão Nacional do Ensino Superior do PCP relembra as propostas relativas à rápida expansão da educação pré-escolar pública e gratuita, à melhoria do ensino obrigatório e à urgente preparação do alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos, e sublinha as acrescidas necessidades que elas colocam no terreno da formação de docentes.

A Comissão Nacional do Ensino Superior sublinha também a necessidade de serem dados passos no sentido de um único grau inicial no ensino superior, independentemente da natureza da instituição que o confere, desde que estejam salvaguardados limiares universalmente aplicáveis quanto ao acesso, à escolaridade mínima, qualificação do corpo docente, e reconhecimento do estabelecimento de ensino. E liga a adopção desta medida com a perspectiva, há muito defendida pelo PCP, de integração do ensino politécnico e do ensino universitário num único sistema de ensino superior, em cujo seio coexistam, sem injustas discriminações, diferenciadas formas de aprendizagem, de conteúdos e de percursos escolares.

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