Considerando as respostas dadas pelo Primeiro-Ministro às perguntas formuladas pelo Grupo Parlamentar do PCP e a omissão de alguns dos elementos requeridos, reitera-se o pedido de esclarecimentos.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Exa., ao Primeiro-Ministro, os seguintes esclarecimentos:
1. Que informação foi prestada pela Segurança Social quanto ao período a que se referia a dívida prescrita no montante de € 2880,26?
2. Foi prestada alguma informação pela Segurança Social relativamente ao facto da referida dívida se reportar apenas ao período entre 2002 e 2004?
3. Considerando a resposta dada no ponto 7 em que assume que nunca fez descontos enquanto trabalhador independente, incluindo o período de 2000 a 2004 em que a isso estava obrigado, alguma vez questionou a adequação do montante em dívida ao montante de todos os descontos que deveria ter efetuado e nunca efetuou?
4. Tentou entretanto obter alguma informação junto da Segurança Social relativamente ao período a que se referem as remunerações que deram origem à dívida de € 2880,26? Se sim, que resposta obteve?
5. Em que data precisa foi efetuado o pagamento da dívida?
6. Porque motivo considerou que o pagamento da dívida “poderia ser interpretado como um benefício particular” se foi a própria Segurança Social que o informou de que essa possibilidade existia?
7. Quais as entidades responsáveis pelo pagamento das remunerações no período em que estava obrigado a efetuar os descontos em dívida e a que datas se reportam?