Pergunta ao Governo N.º 1340/XII/1

Notificações a trabalhadores independentes por parte da Segurança Social

Notificações a trabalhadores independentes por parte da Segurança Social

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português a notícia da
comunicação por parte dos Serviços da Segurança Social da integração dos trabalhadores
independentes em escalões para efeitos do pagamento da taxa contributiva respectiva.
De acordo com as notificações, a maioria efectuada via correio electrónico, logo, de duvidosa
aceitação como notificação, integram largas centenas de trabalhadores independentes em
escalões superiores ao rendimento efectivamente auferido, apenas possibilitando a sua
alteração via Segurança Social Directa, sendo que o próprio texto não é claro quanto à forma ou
possibilidade de alteração.
Acresce que a Segurança Social apenas permite que a alteração seja feita de 1 a 31 de
Dezembro, não respeitando sequer os meses para apuramento do rendimento para efeitos
fiscais.
Ora, pode ler-se nas várias comunicações enviadas:
«Para efeitos de cumprimento da obrigação contributiva foram-lhe fixados oficiosamente os
seguintes elementos:
• Rendimento relevante de […];
• Escalão de 3;
• Taxa contributiva de 29,6;
• Contribuição a pagar mensalmente no valor de €248,18.
Os elementos acima referidos resultam do rendimento do ano de 2010 no valor de €[…]. Este foi
o valor declarado à Administração Fiscal, sujeito a tributação, no âmbito da categoria B.
Alteração de Escalão
O escalão, agora fixado, corresponde a uma das seguintes situações:
1.À base de incidência pela qual se encontrava a contribuir, por estar em escalão superior
àquele que corresponde ao seu rendimento relevante.
2.Ao escalão imediatamente superior ao que resulta da base de incidência pela qual se
encontrava a contribuir, por estar em escalão inferior àquele que corresponde ao seu
rendimento relevante.
3. Ao escalão que resulta da base de incidência pela qual se encontrava a contribuir, por estar
no mesmo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante. Caso se encontre na situação
descrita no ponto 1, pode optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante
através do serviço Segurança Social Directa, disponível a partir de 1 de Dezembro, em
www.seg-social.pt.
(…)
Todos os pedidos e alterações sobre esta matéria deverão ser realizados através do serviço
Segurança Social Directa, a partir de 1 de Dezembro, em www.seg-social.pt, conforme
acima indicado e de acordo com as instruções mais abaixo.» Sublinhado nosso.
Acedendo, pois, ao sítio da Segurança Social Directa pode ler-se, relativamente à alteração de
escalão que «no âmbito do Código de Regimes Contributivos, os trabalhadores independentes
podem renunciar ao escalão fixado oficiosamente pelo Instituto de Segurança Social e pedir o
escalão correspondente ao seu rendimento relevante, utilizando esta funcionalidade para esse
efeito. Se recebeu o modelo de comunicação GIQ 88-DGSS, pode optar pelo escalão
superior correspondente ao seu rendimento relevante, prescindindo do posicionamento
oficioso no escalão imediatamente anterior.», isto é, poderá o contribuinte optar por escalão
superior.
«Se recebeu o modelo de comunicação GIQ 89-DGSS, pode optar pelo escalão correspondente
ao seu rendimento relevante, prescindindo do posicionamento oficioso em escalão superior pelo
qual se encontrava a contribuir. A funcionalidade para a comunicação do pedido de alteração de
escalão estará disponível no período compreendido entre 1 e 30 de Dezembro de 2011.»
Lê-se ainda que «antes de utilizar esta funcionalidade, indique qual o endereço de e-mail para o
qual deseja que a Segurança Social envie todas as comunicações relacionadas com o pedido
de Alteração de Escalão».
A grande maioria dos trabalhadores a recibos verdes, devido aos seus baixos rendimentos,
encontrar-se-á ser enquadrada no 1º escalão de contribuição. No entanto, os serviços da
Segurança Social estão a comunicar a vários trabalhadores com rendimentos baixos
(enquadráveis no 1º escalão) a inclusão no 2º escalão, o que corresponde de €62,04 a mais em
cada mês, ou seja uma penalização irregular de € 744,48 no período de 12 meses em que é
válida a base de incidência contributiva agora apurada, ou, no caso daqueles que estão a ser
notificados de integração no 3º escalão, em vez de €186,13 passariam a pagar €248,18, com
uma diferença mensal de €62,05.
Tal procedimento é inédito - a inclusão oficiosa em escalões superiores, obrigando a que, no
prazo de 1 mês, cerca de 2 milhões de trabalhadores (pressupondo que todos recebam a
comunicação), tenham acesso à Segurança Social Directa (cuja palavra passe demora mais de
8 dias a ser recepcionada quando pedida), num mês, aliás, em que a maioria dos portugueses
desfrutam do merecido descanso e os próprios serviços da Segurança Social têm menos
funcionários, dado se tratar, tradicionalmente, de período de férias. Denúncias também já
chegaram do aumento do escalão em Dezembro sem a existência de qualquer notificação.
Confrontado com a denúncia feita por comunicado dos Precários Inflexíveis, o Ministro declarou
que «estes pagamentos a mais dizem respeito à cobrança de dívidas ao fisco dos trabalhadores
independentes».
Ora, tais pagamentos em nada se relacionam com quaisquer pagamentos de dívidas. Aliás,
recorda-se que o Senhor Ministro declarou perante a Assembleia da República e perante os
trabalhadores portugueses que os trabalhadores independentes iriam passar a pagar consoante
os rendimentos efectivamente auferidos. A prática demonstra que tal não é, manifestamente, o
caso.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que,
por intermédio do Ministro da Solidariedade e Segurança Social sejam prestados os seguintes
esclarecimentos:
1 – Por que motivo determinou a Segurança Social oficiosamente, e não a requerimento dos
beneficiários, o escalão contributivo?
2 – Por que motivo procedeu a Segurança Social à comunicação via correio electrónico?
3 – Entende esse Ministério que a comunicação via correio electrónico vale, para todos os
efeitos como notificação? Como fará prova da notificação dos beneficiários?
4 – Por que motivo a generalidade dos trabalhadores foram incluídos em escalões acima do
rendimento efectivamente auferido, quando o Ministério pode cruzar os dados dos rendimentos
com a informação fiscal?
5 – Qual o motivo para que os contribuintes «optem» pelo escalão apenas no mês de
Dezembro, sendo que as declarações para efeitos fiscais e, logo, o apuramento de rendimentos
apenas é feito em Maio de 2012?
6 – Qual o motivo para que a opção pelo escalão se faça apenas via Segurança Social Directa?
7 – Se um beneficiário provar efectivamente que se encontra num escalão diferente, após a data
de 31 de Dezembro, presencialmente e com a documentação devida, vai esse Ministério exigir
contribuições que não são devidas?
8 – Entende esse Ministério que um mês é prazo suficiente para a prova de rendimentos?
9 – Entende esse Ministério que a via electrónica como via única é um procedimento admissível
para cerca de 2 milhões de trabalhadores independentes?
10 – Como explica esse Ministério que sobre esta questão o Ministro tenha afirmado que se
trata do pagamento de dívidas?

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