Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,
Dirijo uma saudação aos peticionários e subscritores das petições que exigem soluções para assegurar o direito constitucional à habitação.
No último ano o preço das casas aumentou em média quase 18%. São os valores mais altos de sempre nas rendas, nos preços e nos lucros, ao mesmo tempo, que os despejos estão também em máximos históricos.
Numa década, os preços aumentaram 169%, enquanto os salários médios cresceram apenas cerca de 41,5%, significa isto que a subida da habitação foi quatro vezes superior à dos rendimentos.
Face a esta realidade que se tem vindo agravar e às crescentes dificuldades no acesso à habitação, o Governo está mais empenhado em criar novas oportunidades de negócio para os fundos imobiliários e a banca e em incentivar a especulação imobiliária, do que em garantir o direito à habitação. O Governo demite-se da sua responsabilidade quando opta pela alienação de imóveis públicos a preço de saldo, ao invés de os disponibilizar para habitação pública.
Está comprovado que esta política não serve e está na origem do problema. A vida demonstra que é preciso uma política que garanta o acesso à habitação, combata a especulação e proteja a habitação das famílias para que nenhuma família entre em situação de incumprimento e possa ver-se forçada a abandonar a habitação. Nesse sentido o PCP propõe um conjunto de medidas, destacando:
- A revogação do Novo Regime de Arrendamento Urbano, adotando legislação que reforce a proteção dos inquilinos, garanta a estabilidade no arrendamento, remova os mecanismos de facilitação do despejo e que regule os valores das rendas.
- A assunção pelo Estado da sua responsabilidade enquanto promotor público de habitação, com o objetivo de alargar a oferta e disponibilização de habitação pública para suprir as carências identificadas;
- A identificação, reabilitação e disponibilização de imóveis do Estado que possam ser destinados à habitação, proibindo a alienação de património público com características que permitam a sua utilização para fins habitacionais;
- O reforço do financiamento ao abrigo do Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, não dependendo da obrigatoriedade de financiamento municipal e beneficiando de 100 por cento das despesas elegíveis ou dos respetivos valores de referência;
- A contratação com vínculo permanente de trabalhadores para reforço da capacidade de resposta do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, e a constituição de equipas técnicas no IHRU com capacidade de elaboração de projeto, planeamento, programação e execução dos investimentos na construção e reabilitação de imóveis, incluindo os investimentos com financiamento do Programa de Recuperação e Resiliência, entre outros.
Não são os lucros dos bancos e dos fundos imobiliários que têm de ser garantidos, mas sim o direito das populações à habitação.