Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Sobre o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis

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Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados,

O Governo apresenta a proposta de lei n.º 78/XVII, para que esta Assembleia autorize a aprovação de um decreto-lei no sentido de alterar o regime aplicável às contraordenações aeronáuticas civis.

Verifica-se o objetivo de clarificar e densificar conceitos e regimes jurídicos em matéria processual, eventualmente fruto da experiência dos últimos anos na Autoridade Nacional da Aviação Civil na condução de processos contraordenacionais, que poderá talvez ter apontado para a necessidade de alterar algumas destas normas e apertar mais as malhas desse regime. Não sabemos. Porque o Governo, ao contrário do que estabelece o n.º 3 do artigo 124 do Regimento da AR, não forneceu quaisquer “estudos, documentos e pareceres que as tenham fundamentado, bem como das tomadas de posição das entidades ouvidas pelo Governo no âmbito do procedimento da respetiva aprovação”.

Não temos objeção a que se pretenda ajustar a graduação do montante das coimas das contraordenações aeronáuticas leves, consoante estejam em causa pessoas coletivas classificadas como micro, pequena ou média empresas. Já temos algumas dúvidas que, para esse efeito, se estabeleça a sistemática equiparação de “pessoas coletivas de direito privado que não revistam a forma de sociedade, a micro ou pequenas empresas”.

Outra das matérias previstas no diploma é o quadro sancionatório para o Regulamento que aprova a chamada iniciativa “ReFuelEU Aviação”. O regulamento já mereceu a discordância e o alerta do PCP, rejeitando que a dita “transição ecológica” no sector seja pretexto para penalizar os trabalhadores e os passageiros, agravando taxas e custos operacionais às companhias aéreas (acentuando ainda mais a situação de regiões como Açores e Madeira). Mais ainda quando se verifica a falta de investimento público em alternativas tecnológicas e uma total ausência de salvaguardas face ao poder dos grupos económicos que controlam grandes empresas de energia e aviação.

Há certamente a necessidade de atualizar o quadro legal, há a experiência concreta dos processos que é preciso ter em conta. Há naturalmente a diversidade de situações, envolvendo entidades que podem ir desde multinacionais da aviação civil até microempresas de trabalho aéreo ou até autarquias responsáveis pela gestão de infraestruturas neste sector. Há a opção de reforçar poderes e competências à ANAC no processo.

Mas também não ignoramos que há um investimento que tem de ser feito nas capacidades, no recrutamento, na criação de meios para intervir no terreno por parte das entidades públicas. Aqui importa destacar, desde logo, a Autoridade Nacional da Aviação Civil, mas também o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (também com a responsabilidade dos acidentes ferroviários).

As insuficiências continuam a fazer-se sentir, a disponibilidade de profissionais altamente especializados e as condições de trabalho em que desenvolvem a sua função não podem ser ignoradas pelos responsáveis políticos ao nível do Governo. Perante essa realidade, a opção do Governo demonstra que infelizmente não há processos de urgência que nos valham.

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