É útil centrar a discussão na importância da adoção de medidas de prevenção dos maus-tratos e de abandono de animais de companhia, sobretudo nos meios que o Estado tem à sua disposição, nomeadamente na Direção Geral da Atividade Veterinária e no ICNF, para levar a cabo campanhas de sensibilização e fiscalização.
Nos debates sobre bem-estar animal, temos sublinhado que o caminho não pode ser o da criação de novos tipos de crime e de sanções, muitas delas desproporcionadas e desligadas das condições materiais de muitas famílias que, apesar dos baixos rendimentos, têm igualmente direito a manter animais de companhia.
As medidas punitivas, como algumas das que irão ser votadas, devem constituir uma intervenção de último recurso, quando não existam mecanismos de prevenção, controlo e fiscalização dos comportamentos que se pretende evitar.
Este debate não deve passar ao lado das circunstâncias em que os donos dos animais possam estar a recorrer a métodos inadequados, ou por desconhecimento das possíveis consequências, ou por incapacidade de proporcionar melhores condições.
O recurso a medidas punitivas e desproporcionadas é um caminho fácil e demagógico, mas injusto e ineficaz.
Merece ainda a nossa preocupação a possibilidade de, como comprovadamente já aconteceu, a pretexto da proteção dos animais de companhia, tais meios legais serem utilizados para fins contrários aos objetivos para que foram instituídos, designadamente no âmbito de conflitos de vizinhança, ou outros que nada tenham a ver com o bem-estar dos animais.
O convite à delação que está subjacente em algumas propostas não pode ser acompanhado pelo PCP.
Reafirmamos que o enfoque deve ser colocado na prevenção e não numa resposta punitiva.
Reafirmamos que a transposição de legislação da UE, ou de países da UE, em muitas circunstâncias não tem correspondência com a realidade nacional.
Para o PCP, devem ser privilegiadas medidas e ações no plano educativo, de promoção das preocupações com o bem-estar animal, do respeito e da convivência harmoniosa entre os seres humanos e os restantes animais na natureza.
E deve ser feito o investimento em meios administrativos, sanitários e inspetivos que tornem o Estado o promotor do bem-estar animal e não mero repressor da violência exercida sobre os animais de companhia.


