A extensão e a profundidade de um problema como é o problema da pobreza certamente não é possível de condensar em cinco minutos, mas procurarei fazer o esforço para identificar os aspectos essenciais da proposta de relatório que está apresentada para a Estratégia de Combate à Pobreza, sublinhando um primeiro aspecto que me parece importante.
Naturalmente as limitações relativamente à extensão da proposta de relatório não permitiam o desenvolvimento de todos os aspectos que consideramos importantes desta estratégia de combate à pobreza. A proposta de relatório que está apresentada pretende ser um esqueleto, digamos assim, ao qual agora será preciso acrescentar muito músculo para podermos ter uma estratégia que seja efectiva e bem-sucedida no combate à pobreza e procurámos fazer este trabalho de apresentação da proposta de relatório, auscultando organizações, entidades que intervêm na área da pobreza, inclusivamente auscultando outras instituições que também ao nível da União Europeia têm intervenção e têm responsabilidade nestas questões do combate à pobreza e incluindo também a participação e o contributo directo de pessoas em situação de pobreza que fomos recolhendo ao longo de vários meses que antecederam a preparação da proposta de relatório.
No essencial, a proposta de relatório que apresentamos procura apresentar uma estratégia de combate à Pobreza que inclua como linhas orientadoras e objectivos gerais cinco aspectos que consideramos estruturantes dessa abordagem. Em primeiro lugar, o reconhecimento da pobreza como uma violação dos direitos humanos e dos povos. Aliás, na sequência de vários relatórios produzidos pelo relator especial das Nações Unidas, que tem um trabalho muito profundo sobre esta matéria.
Em segundo lugar, o estabelecimento do objectivo da urgente erradicação da pobreza, o mais tardar até 2035. Considerando a importância e o flagelo social da situação de pobreza e a necessidade de colocar a sua erradicação como o objectivo prioritário da acção neste aspecto, identificamos esse objectivo apontando naturalmente um caminho muito ambicioso e particularmente ambicioso considerando objectivos que anteriormente foram definidos, que estão muito longe desse objectivo de erradicação da pobreza, nomeadamente a consideração da redução da pobreza no âmbito do pilar europeu dos direitos sociais, que ainda assim fica muito aquém deste objectivo de erradicação da pobreza que propomos.
Em terceiro lugar, um aspecto que nos parece importante é a consideração da adequada articulação entre a União Europeia e os Estados-Membros para o combate efectivo à pobreza, bem como com as regiões, naturalmente no respeito pelo princípio da subsidiariedade, porque consideramos que aos vários níveis, nacional, regional e europeu, têm que estar articulados os instrumentos para garantir a eficácia da Estratégia de Combate à Pobreza.
Em quarto lugar, propomos uma abordagem global e integrada das políticas e medidas de combate à pobreza e a consideração do objectivo da sua erradicação como critério transversal das políticas sectoriais. Já tivemos várias oportunidades de sublinhar este aspecto.
A compartimentação da abordagem à pobreza tem-se revelado ineficaz e incapaz de assegurar bons resultados no combate à pobreza e, portanto, consideramos que a abordagem ao combate à pobreza com a perspectiva da sua erradicação tem de ser assegurada de forma global e integrando as diversas medidas e políticas que contribuem para este objectivo e consideramos que o objectivo da erradicação da pobreza deve ser tido em conta nas várias políticas sectoriais para que, quando discutimos a energia, o ambiente, a habitação, o emprego, as questões económicas mais gerais, haja uma consideração específica do impacto que as políticas sectoriais podem ter e do contributo que podem dar para este objectivo de erradicação da pobreza.
O quinto e último objectivo geral ou linha orientadora é a necessidade de assegurar a participação das pessoas em situação de pobreza na definição, implementação e avaliação das políticas que lhes são dirigidas de forma adequada, efectiva e transparente.
Parece-nos que este aspecto pode ser devidamente conseguido, criando mecanismos de participação directa das pessoas em situação de pobreza, aliás, prática que procurámos na elaboração da proposta de relatório concretizar, procurando que o próprio Parlamento Europeu desse o exemplo à Comissão Europeia, da forma como esta prática pode ser bem conseguida e de como ela pode contribuir eficazmente para a definição das políticas de combate à pobreza.