Intervenção de Alfredo Maia na Assembleia de República, Reunião Plenária

É hora dos trabalhadores terem direito a mais vida pessoal e familiar

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Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

Está na hora de os trabalhadores portugueses trabalharem menos horas e menos dias, sem serem penalizados nos seus salários; e na hora de terem direito a mais e melhor vida pessoal e familiar e a retemperarem forças.

Como está amplamente demonstrado, a duração da jornada de trabalho é inseparável do grau de concentração e do nível de qualidade de desempenho nas tarefas, que comprovadamente decrescem a partir de um limiar bem anterior às oito ou mais horas de trabalho, diminuindo também a produtividade, aumentando o stress o risco de erro.

É indesmentível que trabalhadores com períodos de descanso e de férias adequados são mais saudáveis e mais resistentes e encaram os desafios e as adversidades com mais segurança.

Os avanços técnicos e tecnológicos e as crescentes inovações em processos de produção permitem cada vez mais apurar a organização da produção e do trabalho, em ordem a reduzir a carga a quem o presta e aumentar a produtividade.

Os benefícios dos ganhos em produtividade – tal como as mais-valias geradas por quem cria a riqueza – têm de ser distribuídos de forma mais justa e traduzir-se também em tempo de descanso, de lazer, de cultura, em tempo disponível para acompanhar os filhos, enfim, para a vida pessoal e familiar.

Os trabalhadores portugueses não são menos do que outros que, na Europa, cumprem jornadas bem mais curtas do que o nosso limite de 40 horas: 33,2 horas nos Países Baixos; 35,2 na Alemanha e 35,4 na Dinamarca. Mas nem por isso ganham menos, auferindo, pelo contrário, salários bem superiores e garantindo níveis de produtividade mais elevados.

Está na hora, Senhores Deputados, de generalizar a jornada máxima de 35 horas semanais e sete horas diárias, consagrando-a legalmente para aplicação a todos os sectores de atividade, sejam públicos ou privados.

Volvido meio século sobre a instituição do direito a férias pagas, está também na hora de um novo avanço nos direitos dos trabalhadores e com vantagens em termos de produtividade e de criação de riqueza, aumentando o número de dias úteis destinados à interrupção da atividade laboral.

Também quanto a este direito, os trabalhadores portugueses não são menos do que os trabalhadores da Áustria, da Dinamarca, dos Países Baixos, da Noruega, do Luxemburgo, da Eslováquia, da Suíça, da República Checa, de Itália, do Reino Unido, da França ou da Finlândia, que gozam já – e há muitos anos, períodos de férias de vinte e cinco, vinte e seis, vinte e oito e até trinta dias úteis.

Para ser eficaz e justa, a consagração efetiva do período mínimo de 25 dias úteis de férias não pode depender do critério persecutório da ponderação da assiduidade, como já aconteceu no Código do Trabalho, porque o regime de faltas já é suficientemente penalizador; como não pode depender da vontade do empregador ou de qualquer exigência, porque o exercício de direitos tem de estar a salvo do livre-arbítrio.

Em suma, senhores deputados, o que hoje se decide é um passo civilizacional que é urgente dar no caminho da melhoria das condições dos trabalhadores, da qualidade das relações de trabalho e da justiça.
Sejamos, pois, capazes e consequentes.

Disse.

 

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