Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República, Reunião Plenária

«Ingerência clara em matéria de soberania dos estados»

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Sr. Presidente,

Srs. Deputados,

 

Sobre os projectos em discussão, da parte do PCP, deixamos as seguintes observações.

 

Entendemos que este conjunto de iniciativas alvo de apreço nos projectos de resolução da CAE violam princípios constitucionais (e, desde logo o da subsidiariedade). Sendo distintas as resoluções apresentadas, será distinto também o nosso sentido de voto.

 

Quanto ao Projecto referente às matérias de recuperação e perda de bens e ao aditamento da violação de medidas restritivas da União aos domínios de criminalidade, achamos que o Governo português deve ter uma posição desfavorável, entendendo que são violados os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade e que há uma ingerência clara em matéria de soberania dos Estados-Membros, nomeadamente na definição e tipificação de crimes e criação das respectivas sanções, competência absoluta deste Parlamento (no caso de Portugal).

 

O direito penal é e deve continuar a ser uma matéria da competência do Estado português (e de cada um dos estados-membros), que assegura importantes direitos, garantias e salvaguardas. Neste (como noutros domínios) cabe ao Estado português a definição e implementação de políticas preventivas e de combate à criminalidade, mas também a tipificação da criminalidade e a moldura penal associada.

 

Entendemos ainda que a tipificação de crimes feita na proposta das estruturas da União Europeia é desajustada e desnecessária face ao previsto no Direito Internacional e na abrangência da Organização das Nações Unidas.

 

Por estes motivos votaremos contra este Projecto de Resolução.

 

Relativamente à outra iniciativa, referente à eleição dos Deputados ao Parlamento Europeu, importa dizer que estamos de acordo com os pareceres da 1.ª e da 4.ª Comissões, bem como com a pronúncia de juízo desfavorável e a recomendação ao Governo de voto desfavorável.

 

Da parte do PCP rejeitamos a criação de um círculo eleitoral comum e listas transnacionais para as eleições para o Parlamento Europeu que além de acentuar desequilíbrios e distorções já hoje existentes, representaria uma criação artificial, sem correspondência com a realidade na Europa ou com os interesses dos povos, que contribuirá para um maior afastamento de eleitores e eleitos, e que nos afasta de um projecto de cooperação entre Estados soberanos e iguais em direitos.

 

Criar melhores condições para uma mais genuína expressão da vontade de cada povo e pluralidade de representação de cada Estado-Membro deve ser alcançado através de uma redistribuição do número de mandatos por Estado-membro no Parlamento Europeu, compensando aqueles que em termos relativos mais mandatos perderam no contexto dos sucessivos processos de alargamento e que mais foram prejudicados pela desequilibrada distribuição de mandatos fixada pelo Tratado de Lisboa.

 

Disse.

 

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