Intervenção de Alma Rivera na Assembleia de República, Reunião Plenária

Sobre o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

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O motivo fundamental invocado para a excecional urgência na apreciação desta proposta de lei é o de dar seguimento ao Acordo sobre a mobilidade assinado em Luanda no âmbito da CPLP.

Este Acordo, e a sua tradução legislativa em Portugal, tem importância e introduz alterações positivas para os cidadãos originários de outros países da CPLP, mas também para os demais cidadãos imigrantes.

O PCP votou favoravelmente o Acordo e esta Proposta, embora reconheça que teria sido desejável que a respetiva apreciação pudesse ter sido feita com melhores condições de tempo e debate.

Embora subsistam na chamada “lei de estrangeiros”, mesmo com a aprovação desta proposta de lei, aspetos com que o PCP não se identifica, como a subsistência dos vistos gold, mas é verdade que os melhoramentos que hoje vão ser aprovados são muito significativos.

 

Assim,

É criado um visto para procura de trabalho que pode ter muito impacto na redução da imigração ilegal;

Os nacionais de países da CPLP não precisam de parecer prévio do SEF para obter vistos e passa a haver uma autorização de residência para a CPLP,

Nem precisam de parecer prévio os estudantes que cá se matriculem no ensino superior e estes passam a poder trabalhar, pondo fim a uma injustificável limitação ao direito ao trabalho.

A autorização de residência para estudantes e investigadores passa a ser válida por três anos, uma proposta do PCP, cuja aprovação nos congratulamos

o visto de residência permite o acompanhamento pelos familiares e inclui uma pré-autorização de residência com números de identificação fiscal, de segurança social e do SNS.

Acabam as quotas de oportunidades de emprego criadas por cedência à direita xenófoba.

É facilitado o agrupamento e reagrupamento familiar;

O período de autorização de residência temporária é alargado para dois anos, renovável por períodos sucessivos de três anos.

Os menores estrangeiros passam a ter direito a abono de família.

Para os refugiados, o título de viagem deixa de ser válido por um ano e passa a ser válido por cinco anos, renovável e com as regras do passaporte eletrónico português.

São alterações positivas.

Um aspecto menos positivo é a introdução de um regime que diz respeito à interdição de saída a cidadãos nacionais, menores não acompanhados ou pessoas impedidas judicialmente de sair.

É muito discutível que esta matéria seja incluída na chamada “lei de estrangeiros” e seria preferível haver um diploma autónomo, mas a regulação legal desta matéria é justificável.

Concluo, dizendo que a lei hoje aprovada introduz melhoramentos no regime legal da imigração em Portugal que o PCP tem vindo a defender desde há muitos anos.

Sempre afirmámos que se a imigração é um bem, a ilegalidade a que muitos imigrantes têm sido condenados é um mal. 

E é muito mau se não se dotar a ACT e o SEF (se houver responsabilidade)  das condições para impedir que os imigrantes sejam sujeitos à exploração e  ao tráfico.

Para termos trabalho em condições dignas, vida em condições de dignidade, não bastam leis. É preciso querer e é preciso agir.

Srs. deputados, uma imigração regulada, que respeite os direitos de todos os cidadãos em condições de efetiva igualdade, é uma necessidade que se vai impondo e esta lei é um passo importante nesse sentido. Faça-se então coincidir as palavras com as opções.

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