Projecto de Resolução N.º 4/XV/1.ª

Pela urgente negociação da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública tendo em vista assegurar a sua proporcionalidade

Exposição de motivos

Os trabalhadores da Administração Pública têm sido continuadamente penalizados nas suas remunerações e condições de trabalho.

Nos últimos 13 anos ocorreram duas atualizações remuneratórias - uma de 0,3% e a mais recente de 0,9%, que não atinge sequer os valores da inflação. Em 13 anos, o subsídio de refeição subiu 50 cêntimos. Estes elementos traduzem uma forte desvalorização e significativa perda de poder de compra dos trabalhadores da Administração Pública que continua sem ser reposto.

Acresce o facto de, a cada aumento do SMN, os índices remuneratórios mais baixos serem absorvidos por esse aumento, não existindo um reposicionamento e valorização salarial dos trabalhadores nessas posições, o que significa que largas dezenas de milhares de trabalhadores da Administração Pública recebem o Salário Mínimo Nacional mesmo trabalhando há 15, 20, 25 anos na Administração pública.

Esta situação tem que ser rapidamente invertida, sendo necessário implementar medidas de efetiva valorização dos trabalhadores da Administração Pública, dos seus salários, das suas carreiras e profissões.

Esta realidade afasta trabalhadores da Administração Pública quando o caminho que se exige é o do reforço dos serviços públicos, nomeadamente nas funções sociais do Estado.

Importa lembrar que no Orçamento do Estado para 2018, por ação, intervenção e proposta do PCP, se reconheceu o descongelamento das carreiras e progressões para todos os trabalhadores da Administração Pública (pondo assim fim a mais de 9 anos em que as mesmas não tiveram qualquer tipo de progressão), dando-se passos na concretização desse direito, incluindo com a valorização remuneratória, ainda que faseada, dos trabalhadores cuja progressão depende do regime de avaliação em vigor.

Mais tarde, com o Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, o Governo promoveu a atualização da base remuneratória da Administração Pública para o valor de 635,07 €, considerando que este valor corresponde à 4ª posição remuneratória. Tal entendimento levou a que os primeiros 4 níveis da TRU auferissem a mesma remuneração, mantendo apenas formalmente as 3 primeiras posições remuneratórias.

Esta alteração da base remuneratória, para além de claramente insuficiente, veio destruir a proporcionalidade inicial da TRU à qual o Governo estaria vinculado nos termos do n.º 3 do artigo 147.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Com o Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, o Governo promoveu o aumento da base remuneratória única no valor de 10,00 € para as remunerações enquadradas entre os 635,07 € e os 683,13 €, assim como um aumento generalizado das remunerações em 0,3%.

O último diploma publicado, o Decreto-Lei n.º 109-A/2021, de 7 de Dezembro, que atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória, mantém as 4 primeiras posições da TRU com referência ao Salário Mínimo Nacional e determina uma atualização de 0,9%, que é claramente insuficiente e fica muito aquém daquilo que seria devido a estes trabalhadores após mais de uma década de congelamentos. Na verdade, vem adensar os problemas já verificados da falta de progressividade da TRU, continuando por resolver o pouco distanciamento entre o valor da base remuneratória e o valor de admissão na carreira de assistente técnico e diminui o distanciamento e proporcionalidade entre os níveis remuneratórios e as várias categorias e carreiras.

As questões remuneratórias dos trabalhadores da Administração Pública demonstram a justeza da necessidade de revisão da Tabela Remuneratória Única, a par de uma valorização da carreiras e profissões, e da necessidade de um processo negocial na Administração Pública tendo em vista a reposição, criação e valorização das carreiras destes trabalhadores, como o PCP já por diversas propôs.

Pelo exposto, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que promova, de forma urgente, um processo negocial com as organizações sindicais representativas dos trabalhadores da Administração Pública, por forma a efetuar a revisão da Tabela Remuneratória Única, assegurando a sua proporcionalidade.

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