Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República

Pelo fim dos cortes nas indemnizações por despedimento

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Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Começo por saudar os jovens trabalhadores que hoje saíram à rua, numa acção nacional de luta promovida pela Interjovem, denunciando e rejeitando a precariedade, os baixos salários, o desemprego e reivindicando o emprego com direitos, a valorização dos salários, a estabilidade no emprego.

Jovens trabalhadores tremendamente atingidos pela precariedade – venha ela revestida de contratos a prazo, falsos recibos verdes, trabalho à peça ou à hora, período experimental, trabalho temporário, outsourcing, bolsas, estágios, plataformas digitais.

Precariedade que é antecâmara do desemprego e instrumento para baixar salários, fragilizar a protecção social, impedir progressões nas carreiras; que semeia incerteza e instabilidade no futuro dos jovens trabalhadores.

Jovens trabalhadores significativamente atingidos pelo desemprego, porque a sua realidade de precariedade significa também que são os primeiros a serem considerados descartáveis.

E serão mais de 70.000 os jovens em situação de desemprego.

Quase 432 mil desempregados registados no IEFP (dados referentes a Fevereiro deste ano). Mais 116 mil do que em Fevereiro de 2020; mais 30 mil do que em Dezembro de 2020.

Mais de 50 mil destes trabalhadores têm menos de 25 anos.

E muitos há que, estando em situação de desemprego, não têm registo nos centros de emprego.

Em 2020, de acordo com os dados da DGERT, foram mais de 7.500 os trabalhadores despedidos com recurso ao despedimento colectivo.

Nos dois primeiros meses do ano foram iniciados 88 processos de despedimento colectivo.

Nestes estarão os processos da PCF, em Felgueiras, atingindo mais de 400 trabalhadores. Ou o segundo processo de despedimento colectivo da Eurest – que em seis meses faz dois despedimentos colectivos, depois de em 2020 ter recorrido ao lay-off, atingindo mais de 260 trabalhadores, na sua esmagadora maioria mulheres.

Estes trabalhadores (e muitos outros despedidos desde 2012) foram atirados para o desemprego com cortes nas indemnizações por despedimento, com cortes nos seus direitos.

Hoje despedir é mais fácil e mais barato – foram oferecidas, de mão beijada, ao patronato indemnizações por despedimento a preço de “saldo”.

Hoje quem for despedido no âmbito de num despedimento colectivo tem direito a 12 dias de indemnização por cada ano de trabalho. Hoje quem for despedido por caducidade do contrato tem direito a 18 dias de indemnização por cada ano de trabalho.

Hoje quem for despedido depois de 15, 20, 30 anos numa empresa, só tem considerados 12 anos de trabalho para a indemnização, ignorando-se, para estes cálculos, o restante tempo de trabalho.

Hoje quem quiser contestar o despedimento colectivo, quem quiser defender e lutar pelo seu posto de trabalho, pela sua reintegração, tem que abdicar da indemnização (que é sua por direito) porque a lei presume que a indemnização é a aceitação do despedimento por parte do trabalhador.

Com o presente projeto de lei, o PCP corrige todas essas injustiças e repõe direitos dos trabalhadores que são confrontados com os despedimentos – direitos que o actual momento, marcado pelo aumento do desemprego e de despedimentos colectivos, confirma que é urgente repor.

Propomos, nos montantes e regras de cálculo nas compensações por cessação e despedimento colectivo, que seja considerado um mês de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo de antiguidade, sem qualquer limite máximo de anos para cálculo da compensação – porque todos os anos de trabalho devem contar para a indemnização.

Garantimos que os trabalhadores podem contestar o despedimento de que são alvo e receber a indemnização por esse mesmo despedimento – é de uma profunda injustiça colocar os trabalhadores “entre a espada e a parede”, impondo-lhes, num momento de mais fragilidade, a escolha entre a indemnização ou a defesa do posto de trabalho.

A revisão do Código do Trabalho em 2012, às mãos de PSD e CDS, representou um ataque profundo aos direitos dos trabalhadores.

Significou a imposição do trabalho forçado e gratuito – eliminou feriados (entretanto repostos por força da luta dos trabalhadores e por proposta do PCP), reduziu dias de férias, cortou dias de descanso obrigatório, extorquiu aos trabalhadores milhões de euros, promoveu a eliminação de dezenas de milhares de postos de trabalho.

Visou a diminuição de salários, agravou e generalizou o banco de horas, intensificou a desregulação de horários de trabalho, colocou em causa a articulação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar.

Promoveu o aumento da precariedade, constituiu um forte ataque à contratação colectiva.

E promoveu os despedimentos.

E se PSD e CDS semearam precariedade, exploração e empobrecimento com estas alterações, o PS, em 2019, não quis reverter a situação – e não foi por falta de propostas do PCP que tal não aconteceu.

Sem prejuízo de outras medidas, muitas das quais o PCP tem proposto – alteração dos critérios e requisitos para os despedimentos, medidas para travar os despedimento (especialmente no actual contexto), revogação das normas gravosas da legislação laboral, defesa dos postos de trabalho, a valorização geral dos salários, o reforço da protecção social – importa repor e reforçar os direitos de indemnização por despedimento aos homens e mulheres trabalhadoras confrontados com essa situação.

Porque o reconhecimento e a valorização dos direitos dos trabalhadores é central num caminho de progresso e justiça social.

Disse.

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