Pergunta ao Governo N.º 1443/XIV/1

Situação nas instituições da Rede de Serviços e Equipamentos sociais

Destinatário: Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social

A situação criada face às medidas de prevenção do surto epidémico COVID 19 está a colocar dificuldades e acrescidas exigências às instituições que integram a Rede de Serviços e Equipamentos, para quem estão transferidas responsabilidades na gestão e funcionamento das respostas sociais nas diversas valências, designadamente na infância e juventude, idosos e pessoas com deficiência.

Os Acordos de Cooperação vão continuar a ser cumpridos, contudo, vive-se hoje uma situação excecional: para as instituições que tiveram de suspender a sua atividade, mas que continuam a pagar despesas fixas de funcionamento, salários dos trabalhadores e respetivos encargos (creches, infantários, ATL, Centros de Atividade Ocupacionais, centros comunitários); para as que continuam a apoiar os seus utentes fornecendo refeições em casa substituindo os apoios que eram dados em Centros de Dia; para as que continuam a assegurar o funcionamento dos lares para idosos, pessoas com deficiência e de crianças e jovens.

Também as famílias estão confrontadas com problemas acrescidos, designadamente aquelas cujas respostas sociais foram suspensas.

Destaca-se as valências da creche até o ATL do 2º ciclo estão suspensas. Muitos pais estão em teletrabalho, outros de férias forçadas, e muitos ainda com a redução do salário em 1/3. Uma situação que significa o aumento considerável das despesas familiares, nomeadamente com refeições ao que se soma o pagamento das mensalidades.

Uma situação incomportável. Igual situação se coloca relativamente às mensalidades de centro de dia, para os idosos que não podem prescindir dos serviços de apoio. Compatibilizar as despesas com refeições e o pagamento das mensalidades é incomportável para a grande maioria com baixas pensões.

A decisão do que cobrar nestas situações cabe a cada instituição. Contudo, é indispensável que o Governo aponte medidas excecionais que vise por um lado salvaguardar as instituições em dificuldade, de modo a que possam cumprir as suas responsabilidades em particular para com os seus trabalhadores, mas igualmente, medidas de salvaguarda das famílias.

Merece especial preocupação a situação dos trabalhadores, dos Idosos, das pessoas com deficiência e crianças e jovens em risco institucionalizadas em lares que exige linhas prioritárias de intervenção. Não só é necessário prevenir o COVID 19, como assegurar um funcionamento que garanta uma adequada proteção dos que estão institucionalizados.

A situação atual avoluma os fortíssimos constrangimentos e pressão que estão a ser colocados aos trabalhadores do sector social.

Sendo necessário valorizar o esforço dos trabalhadores da área social para garantir que as instituições respondam neste período excecional às necessidades das diversas valências, designadamente no apoio domiciliário, bem como nas respostas sociais com pernoita, são necessárias medidas urgentes para salvaguardar os seus direitos seja fornecendo os meios adequados à sua proteção individual, seja na garantia dos seus rendimentos e direitos.

Antes e depois de ter sido declarado o estado de emergência, muitas instituições referem que não conseguiram ter acesso aos meios de proteção necessários para proteger utentes e trabalhadores. Os poucos equipamentos existentes no mercado, foram adquiridos a preços especulativos, que contribuem para debilitar a situação financeiras destas entidades.

Refere-se que há informações que destacam que o IEFP e o ISS,IP., não planificaram medidas para responder a necessidades de recursos humanos com preparação e formação especificas adequadas a esta área social.

É preciso inverter e travar as situações que estão na base de denúncias que estão a ser feitas por organizações representativas dos trabalhadores (como o CESP) relativamente às violentas condições de trabalho a que estão a ser sujeitos os trabalhadores das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Misericórdias, com atropelos aos seus direitos e imposição de prolongados horários de trabalho.

O PCP considera que é necessário responder com carácter de urgência com a adoção de um conjunto de medidas que articulem a responsabilidade das instituições que compõem a rede de equipamentos e serviços sociais e o próprio Governo para fazer face a uma situação de risco de consequências ainda mais graves para os trabalhadores desta rede, para os utentes e famílias.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, através do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

  1. Que mecanismos estão criados para proceder à monotorização dos diversos problemas que não encontram resposta nos Acordos de Cooperação e nos Acordos Atípicos, que permita uma rápida monotorização e a adoção de medidas de apoio às instituições, no domínio técnico e de recursos financeiros que permitam salvaguardar a situação financeira das instituições, os salários e os direitos dos seus trabalhadores e dos seus utentes, na área da infância e juventude, nos idosos e pessoas com deficiência?
  2. Sabendo que existe um número mínimo de trabalhadores no quadro de pessoal para garantir o funcionamento das respostas sociais, designadamente em lares de idosos, que medidas estão a ser equacionadas para reforço dos meios humanos?
  3. Que medidas e soluções tem o Governo para responder à necessidade urgente de trabalhadores do sector social que possam substituir trabalhadores que, por força de terem sido infetados, deixaram de prestar serviços sociais nas suas instituições?
  4. Como pensa o Governo corrigir a falta de meios adequados (como máscaras, luvas e líquido desinfetante) para proteger trabalhadores e utentes dos estabelecimentos e equipamentos sociais?
  5. Que medidas vai o Governo tomar para garantir que os trabalhadores do sector social têm todos os seus direitos cumpridos e salvaguardados?
  6. Que medidas pretende o Governo tomar para terminar com a especulação e o mercado negro de medicamentos e meios de proteção, adequados para combater a epidemia sem pôr em risco a vida dos profissionais e dos utentes do sector?
  7. A verba de 50 milhões de euros de reforço aos Acordos de Cooperação anunciada pelo Governo corresponde a uma primeira avaliação das necessidades acrescidas que estão colocadas às instituições e com base em critérios de prioridade identificadas pelos serviços?
  8. Em que condições vai o governo permitir a abertura das respostas sociais que aguardam autorização?
  9. Considera o Governo, durante o período especial de prevenção do Covid-19, a suspensão da Portaria n.º 100/2017, de 7 de Março, para que seja possível dar as respostas urgentes identificadas pelos serviços de segurança social que permita responder aos problemas sociais criados para as instituições, seus trabalhadores e utentes?
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