Intervenção de Bernardino Soares na Assembleia de República

A necessidade de encontrar respostas para as situações de incumprimento no pagamento de crédito à habitação

Sr.ª Presidente,
Sr. Deputado Duarte Cordeiro,
Cumprimento-o por esta intervenção.
Há alguns dias, anunciámos que também apresentaremos propostas que estamos a ultimar, procurando que sejam o mais adequadas possível à situação que estamos a viver e indo no caminho que também referiu. Isto é, precisamos encontrar soluções que tenham impacto real, não podem ser soluções que se apliquem apenas de forma residual porque isso não vai resolver um problema gravíssimo que está, neste momento, a ocorrer na sociedade portuguesa.
E é desse princípio que temos de partir, ou seja, de soluções efetivas e com impacto real e não com impacto residual.
É preciso pormos à cabeça que, como é evidente, estamos a falar de uma situação contratual mas, antes disso, estamos a falar do direito à habitação das pessoas. Estamos a referir-nos todos, penso, a situações de habitação própria permanente, da casa de morada de família, da casa onde as pessoas vivem, que, se for perdida, cria um terrível sobressalto na vida das pessoas. E é isso que temos de procurar salvaguardar.
Entendemos que, em primeiro lugar, o problema que se tem de pôr é o de encontrar as soluções mais avançadas possíveis para que a casa se mantenha com as pessoas. É aí que deve ser feito o fundamental do esforço, porque esse é o principal problema a resolver e a garantir. E julgo que isso até não será completamente fora do interesse das instituições bancárias, se tiverem uma postura não gananciosa sobre o problema, porque penso que não quererão ter um impacto ainda maior do que já têm com a devolução de habitação, que depois não conseguem acondicionar.
O fundamental é, de facto, o direito à habitação e, portanto, a primeira linha de intervenção tem de ser a garantia de que, por via de uma moratória, de condições especiais, de períodos de carência, de várias formas flexíveis e adaptadas a cada situação, correspondendo a situações de desemprego, de salários em atraso, de quebra forte do rendimento, a casa se mantenha com as pessoas.
Uma segunda linha, que o Sr. Deputado aqui referiu também, tem a ver com a questão de impedir alterações abusivas do contrato, porque estamos perante uma relação que não tem muito de equilibrada. Na prática, a maioria dos contratos que se fazem nesta matéria são contratos de adesão. A família que vai contratar quase não tem hipótese de fugir às condições impostas pelo banco e é muito injusto que, depois, a violação de qualquer uma, mesmo que pequena, dessas condições legitime uma alteração substancial da taxa de juro e do spread.
Finalmente, é preciso também pensar no que está no fim da linha, quando já mais nenhuma hipótese se coloca, que é a questão de não poder haver dívida remanescente quando se entrega a casa que é o objeto que foi alvo do crédito e da garantia.
É nesse sentido que trabalharemos afincadamente nos próximos dias, para contribuir também com a nossa proposta.

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