Pergunta ao Governo N.º 1437/XV/1.ª

Não renovação dos contratos a trabalhadores grávidas ou a amamentar, bem como a trabalhadores em licença parental

Ora, o Código do Trabalho prevê de forma muito clara os motivos pelos quais um trabalhador pode ser contratado a termo e os motivos pelos quais tal contrato pode cessar, sendo que nos casos concretos a cessação ou não renovação dos contratos assume especial gravidade por se tratarem de trabalhadoras grávidas ou a amamentar, ou ainda de trabalhadores em gozo de licença parental, condição para as quais a lei obriga ao cumprimento de um conjunto de critérios, sob pena das entidades empregadoras incorrem numa contra-ordenação.

Considerando que a articulação da vida pessoal e familiar com a vida profissional é uma prioridade do Governo, fazendo constar tal pressuposto no Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho e nas alterações à legislação laboral como uma grande prioridade, a realidade noticiada é contraditória.

Esta situação é, para o PCP, muito grave, para a qual se exige uma resposta cabal, a apresentação de soluções para os trabalhadores visados e uma inspeção eficaz que pugne pelo cumprimento da lei.

Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1. Tem o Governo conhecimento desta situação?

2. Foram realizadas intervenções da ACT na sequência das comunicações à CITE? Se sim, qual foi o resultado?

3. Caso não tenha sido efetuada qualquer inspeção por parte da ACT, que medidas serão tomadas pelo Governo para que as mesmas sejam efetuadas com a maior brevidade?

4. Que medidas tenciona o Governo tomar para defender os direitos destes trabalhadores, face às questões referidas?

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